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soberania, só na área de reserva exclusiva, e, portanto, colocava a área de competência própria, salvaguardando a área de competência exclusiva, no quadro das leis gerais, e não interditava, em consequência, a iniciativa legislativa regional.
Portanto, o que quis alertar os Srs. Deputados do PSD foi para o seguinte: nós votaremos a solução do acordo PS/PSD, mas, pelo menos, votaremos com a consciência de que ao termos esta definição de leis gerais da República descontextualizada da solução inicial que o PS propôs, a consequência final pode ser mais restritiva e não mais ampliativa dos poderes de iniciativa legislativa regional.
E é para este ponto que gostaria de pedir a consideração do Sr. Deputado Mota Amaral, a quem dou a palavra.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, quanto à sua pergunta apraz-me dizer-lhe que ela constitui mais um comentário às minhas observações e uma repetição dos argumentos que da parte do Partido Socialista a esse respeito têm sido aventados.
Em todo o caso, em termos de apresentação das soluções perante a população, perante a opinião pública, a verdade é que, desaparecendo esta restrição do "e assim o decretem", desaparece um dos grandes compromissos assumidos sobre essa matéria por parte do Partido Socialista, mas, em todo o caso, esta explicação devia ser dada pelo próprio PS e não pelas outras pessoas.
Quanto à substância das leis, quanto à questão das leis gerais da República e da forma como vão ser encaradas, em função desse novo articulado, julgo que há aqui dois requisitos para que a Assembleia da República, o requisito substancial, que é o de deverem ser pela sua natureza aplicadas a todo o território nacional e o outro é, de facto, um requisito formal que é o "e assim o declararem".
Mas, como já disse, ultrapasso o requisito formal, porque estou convencido que o requisito formal transformar-se-á numa questão de chancela e aparecerá, por sistema, em todas as normas.

O Sr. Presidente: * O futuro nos dirá. É caso para dizer: "nós avisámos!".
Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Deputado Mota Amaral, ouvi-o com muita atenção, e penso que em nenhuma das suas considerações esteve, nem de perto nem de longe, qualquer referência ao espírito com que fiz a minha intervenção, esta manhã, que foi a primeira que levantou, de facto, a questão da bondade da manutenção da expressão "e assim o decretem".
Quer pelas razões que já foram aqui abundantemente avançadas, nomeadamente pelo Presidente da Comissão, creio que está bem claro que a nossa principal preocupação é que a expressão "e assim o decretem" não venha a limitar, por um lado, a capacidade legislativa das regiões autónomas e, como eu também disse esta manhã, não venha, sobretudo, a criar um problema político, e nem sequer falo do problema jurídico subsequente às questões depois da constitucionalidade das leis serem dirimidas em sede de Tribunal Constitucional, da obrigação de o legislador nacional, seja governo, seja Assembleia da República, chancelar uma particular lei, porque já vimos que as leis gerais da República aparecem aqui só para categorizar leis em relação às regiões autónomas, o que me parece um erro que teria sido evitado, no caso da proposta inicial do PS ter sido acolhida na sua totalidade, porque essa sim, faria uma outra interpretação mais extensiva, englobando as leis que estão reservadas aos órgãos de soberania, e talvez - mas já não quero pronunciar-me sobre isso - as leis-quadro, as leis de base e outras que podem também ser consideradas lato sensu, leis gerais da República, sendo certo que o conceito de leis gerais da República só aparece por referência às regiões autónomas.
É esse, na minha perspectiva, o aspecto inquinado da expressão "leis gerais da República", porque leis gerais da República, em princípio, seriam elas todas desde que não se obrigasse o poder legislativo regional a ter que lhes obedecer, para além do cumprimento, que vai ficar consagrado, e ainda bem, que é o respeito pelos princípios fundamentais.
Penso que a grande aquisição deste artigo 115.º e depois do artigo 229.º é o poder que as regiões autónomas têm para legislar, não em conformidade com as leis gerais da República mas, sim, em conformidade com os princípios fundamentais das leis gerais da República.
Só queria que o Sr. Deputado Mota Amaral me respondesse se na sua intervenção houve, por acaso, alguma alusão à minha intervenção da parte da manhã.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Até citei a referência que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira fez ao trabalho do Dr. Álvaro Monjardino sobre as leis gerais da República e a vantagem da expressão "e assim o decretarem", que me parece ter sido, portanto, a fonte das propostas do PS.
De maneira que tive em conta, com certeza, a intenção do Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Mas conhece o Dr. Álvaro Monjardino e sabe como ele gostaria de ser a fonte de tudo…

Risos.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sim, sim!
Mas eu gostava de ir ao fundo da questão, dizendo que o problema político, a que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira aludiu, que criaria tensões e conflitos por causa de o decretarem ou não decretarem, este problema pode ser visto de duas maneiras: uma, na perspectiva do diálogo e da dialéctica com as regiões autónomas; outra, na perspectiva de certas mentalidades que se situam fora das regiões autónomas, que se estão a torcer todas ao pensar que, pelo menos em teoria, a Assembleia da República quando legislar pode fazer leis só para o Continente.
Esse é que é o grande tema. Aliás, creio que é isso que põe alguns em estado de choque, à beira de um ataque de nervos… Não há razão nenhuma para tal.