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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins, para responder, querendo.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Muito obrigado, Sr. Presidente.
Responderia, aliás, as perguntas têm quanto ao sentido da dúvida uma zona comum, mas começaria por responder ao Sr. Deputado Guilherme Silva dizendo o seguinte: quanto ao passado, a norma do artigo 115.º é clarificada pela norma transitória que foi aqui proposta, aliás, assinada pelo PSD e pelo PS, portanto eu apenas tenho o encargo de a reler.
O disposto na parte final do artigo 115.º, n.º 4, apenas se aplica às leis e decretos-leis aprovados após a entrada em vigor da presente lei, isto é, mesmo que...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * V. Ex.ª referia-se, portanto, a essas.

O Sr. Alberto Martins (PS): * ... se consagre esta redacção, relativamente ao passado não se aplica. O Sr. Deputado Guilherme Silva, assinou este documento e, portanto, deve conhecer o texto, pelo que a pergunta que fez está respondida aqui.
Quanto ao futuro, em meu entender, no contexto articulado do sistema legal, que está previsto no artigo 229.º quanto às matérias de interesse específico, com respeito pelos poderes próprios dos órgãos de soberania e quanto ao que são interesses específicos, definido no artigo 230.º, a meu ver, a matéria é redundante, é superlativa, é supérfluo no quadro actual das soluções que estamos a delinear, daí estar dada também a resposta ao Sr. Deputado Luís Sá, porque penso que é redundante.
Se quiser, e mais ainda, julgo que, neste contexto, com este enquadramento, com estas interpretações, não é fonte de dúvidas em termos interpretativos no Tribunal Constitucional, mas admito que poderíamos dispensar...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Ainda bem, porque assim não há o risco de seguirem a sua interpretação.

O Sr. Alberto Martins (PS): * ... neste momento, o decreto, porque este decreto é naturalmente implícito, não é tabelar e por aí a matéria substantiva é que vai regular esta conflitualidade possível na interpretação de leis de conflito.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Alberto Martins.
Sr. Deputado Guilherme Silva, fiz uma profissão de fé, no início deste debate, era que dele pudesse resultar alguma luz no final - aliás, é para isso que servem os debates.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, queria dizer que o Partido Popular vê com apreensão a proposta que aqui discutimos sobre o artigo 229.º e essa apreensão é tanto maior quanto se analisam as conclusões da discussão que hoje tivemos de manhã, porque aquilo que tentaram, quer o PS quer o PSD, foi, de uma forma confessada, influenciar o futuro julgador constitucional por via de ditar para a acta um pretenso espírito do legislador.
Só que não espanta, de facto, como é que de dois espíritos tão distintos tenha resultado uma proposta tão equívoca e de duvidosa bondade.
Pegando nas palavras do Sr. Presidente, que acabou de relembrar a sua profissão de fé sobre a nossa capacidade para encontrarmos uma luz no final desta discussão, não tenhamos dúvidas de que essa luz está encontrada, essa luz está plasmada naquilo que consta da proposta conjunta do PS e do PSD.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Muito bem!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Agora, se, mais tarde, o julgador constitucional conseguir encontrar essa luz, aí é que já temos dúvidas.
Estou convencido é que o PS e o PSD estão a tentar abrir uma porta por onde o futuro julgador constitucional terá que entrar mas ao entrar encontrará dois caminhos completamente opostos e, porventura, sem capacidade para decidir sobre qual deles é que deverá seguir.
Portanto, nesta medida, o Partido Popular vê com apreensão aquilo que hoje estamos aqui a discutir, porque, de facto, não há qualquer bondade nesta proposta e o seu carácter equívoco ainda reforça mais a apreensão com que vemos tudo isto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * No entanto, há um denominador comum que facilita a interpretação de um juiz constitucional: ambos os partidos terem dito que querem reforçar os poderes da assembleia legislativa regional. Isto é muito importante para o intérprete da legislação.

O Sr. Presidente: * Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou fazer uma observação que esperaria que fosse muito curta, de carácter estritamente pessoal, e vou relembrar que retomo, na integra, a dúvida e a crítica que fiz à fórmula "e assim o declara", que vem da proposta do PS, ou como se pretende agora à expressão "e assim o decretem".
Todavia, quero também fazer uma afirmação formal: sei que há aqui, todos o sabemos, um pacto e que o princípio de validade do pacto está subordinado àquela ideia que, aliás, procede do direito internacional, mas hoje também já impera no direito interno, ou seja a ideia do package deal, só há negócio quando tudo está negociado.
Portanto, o facto de eu fazer uma crítica, não significa que me esteja a pôr contra o acordo; quero é que o acordo seja revisto na devida conformidade, neste ou outros pontos, para dinamizar a Constituição e não quero perturbar aqui as coisas.

Vozes do PS: - Muito bem!