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que é a de exigir que as regiões autónomas, ao legislarem, demonstrem que têm interesse específico relativamente às matérias que estão a tratar.
Sublinho este aspecto, porque vejo que a nossa discussão tem estado centrada à volta do problema da expressão "e assim o decretem", que, conforme adiante procurarei demonstrar, é um falso problema.
O problema importante, esse sim importante, é a questão do interesse específico e sobre ele convém que não nos tergiversemos, porque o que aqui se diz tem uma influência muito grande. Aliás, as nossas actas, mais cedo ou mais tarde, acabarão por ser publicadas e não faltará quem venha aqui esmiuçar o que foi dito à busca da mens legislatoris para interpretar os preceitos constitucionais que viermos a aprovar.
Ora, é daí que afirmações como aquela, segundo a qual, o que consta da Constituição é o mesmo que se não existisse, aquela adenda que aparece aqui, por iniciativa do Partido Socialista, convém nunca esquecer, do "e assim o decretem" afinal não vale nada, porque mesmo que seja lá posto que "e assim o decretem" mas não corresponder a uma substância, isso nada afecta…
Mas muito mais importante é uma interpretação que aqui já foi aventada hoje e da qual discordo em absoluto, pelo menos que isso conste também como um elemento da interpretação da mens legislatoris, que é a questão do interesse específico.
Se vamos para a opção, e vamos, estamos encaminhados para isso, de definir um conjunto de matérias que sejam de interesse específico, pois bem, nessas matérias o interesse específico é garantido pela própria Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): * Isso não tem a ver com essa questão!

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Aí é a minha dúvida em função da intervenção que o Sr. Deputado fez esta manhã. Estamos a tratar dos assuntos em conjunto…

O Sr. Presidente: * Mas ainda não está presente nenhuma proposta, pelo menos, comum ao PS e ao PSD.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Isso é uma verdade, mas, de qualquer maneira, o problema existe e é uma das questões que está aqui em aberto, porque é umas matérias, digamos, uma das decisões fundamentais para saber qual é o poder legislativo, onde é que está o poder legislativo, qual é a área de liberdade legislativa reconhecida às regiões autónomas.
Portanto, não se pode vir agora a dizer que, por exemplo, em matéria de agricultura, sim, há poder legislativo, se a legislação em causa tratar de matérias que apenas correspondam à região ou que nelas se configurem de uma forma especial, ou as que dado a sua particular configuração exigem especial tratamento na agricultura, nas pescas, na cultura, e por aí fora, ou seja nos diversos assuntos que aqui foram desenvolvidos.
Se pretendemos libertar o poder legislativo regional, conforme ainda há pouco dizia o Sr. Deputado Barbosa de Melo, então, não podemos vir a cada um dos tímidos avanços que fazemos, meter imediatamente mais um ferrolho, agora aplicando à nossa própria definição, antes de mais nada, as regras estritas, rígidas, do Tribunal Constitucional, para que elas depois ajudem a interpretar todo o resto dos preceitos que estão em causa.
Entendo que sobre essa matéria o que ficou falado, o que ficou entendido, foi: vamos definir um conjunto de áreas dentro das quais as regiões autónomas terão competência legislativa. E para além destas? Para além destas haverá outras áreas, desde que se trate de matérias que sejam do interesse específico das regiões autónomas, que não constem da tal lista, nessas também poderá haver legislação.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Atenção, Sr. Presidente, peço desculpa, mas temos agora aqui a minha demonstração de que a questão que temos estado a decidir é uma falsa questão.
Antes de mais nada, essa questão é um dos grandes apports do Partido Socialista à revisão constitucional em matéria de autonomia regional e por isso vejo com muita apreensão que seja exactamente da parte do PS que haja mais reticências à sua aprovação.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira, na sua intervenção da parte da manhã, revelou a origem desta ideia, referindo que ela vem, pelos vistos, de um excelente trabalho do Dr. Álvaro Monjardino, que reclama ser indispensável a expressão "e assim o decretem". Muito bem!
Dentro dos Estados Gerais, que envolveu tanto cidadão, esta questão foi identificada pelo PS como sendo uma das linhas de rumo e julgo que isso corresponde ao contrato de legislatura que o PS fez com o povo português, quando se apresentou às eleições, em 1995.
Aliás, o actual Primeiro-Ministro, na altura apenas Secretário-Geral do Partido Socialista, correndo as ilhas dos Açores e a Madeira, com toda a certeza, um do pontos para os quais galvanizou o apoio e o voto dos cidadãos foi exactamente para isso, dizendo que o problema das leis gerais da República iria ficar resolvido, porque só aquelas que o decretarem - " e assim o decretem" - é que são as leis gerais da República e, quanto ao resto, haverá liberdade de a assembleia legislativa regional fazer as suas próprias leis para aplicar nas respectivas regiões autónomas.
Julgo que estamos a procurar também inventariar um problema, e depois se não aparece nas leis a tal definição, o tal decreto, o que é que acontece à lei? Bom, a lei geral da República não é…
Ora bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não percamos tempo com isto. É evidente que a alínea, o artigo, o preceito, que diz que determinada lei é uma lei geral da República, vai passar a figurar, por princípio, em todos os diplomas, disso não tenho qualquer dúvida.
Estamos aqui, manifestamente, a fantasiar uma situação que não se vai verificar. Mais: acabará por ser uma criação por excesso, muito mais que por defeito. Não se preocupem os que pensam que está em perigo a Pátria portuguesa, porque vai deixar de aparecer lá o dito carimbo a dizer isto é uma lei geral da República. Todas as leis vão