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passar a ser leis gerais da República e isso vai surgir no decreto formulário, como muito bem já lembrou o Sr. Deputado José Magalhães esta manhã.
Portanto, essa é uma falsa questão. Não há problema nenhum, vai surgir tudo. Ou melhor dito, há um problema, e é este problema que está aqui a arreliar aqui algumas pessoas, umas têm dúvidas, com certeza, outras não tanto, mas é o que está lá por detrás: o problema afinal da unicidade ou pluralismo legislativo no Estado português. Para alguns, o pluralismo legislativo é um crime de lesa-pátria e eu devo dizer que não concordo, de maneira nenhuma, com essa figura.
Acho que o nosso país tem força e peso histórico suficiente para acolher o pluralismo legislativo. O poder das regiões autónomas é um poder do Estado português, as regiões autónomas não são entidades estrangeiras, menos ainda um Estado inimigo…
Portanto, se legislam, dentro do que a Constituição estabelece, fazem leis que são tão cogentes e tão respeitáveis como as leis que são feitas pela Assembleia da República e, neste ponto, não tenho qualquer dúvida.

O Sr. José Magalhães (PS): * Isso está aclarado desde 1976.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Por isso mesmo é que não vale a pena estar com esta questão.
É evidente que estes problemas surgiram a partir da altura em que alguns guardiães do templo, auto-proclamados, apareceram por aí nos jornais a dizer que tal e que sim, que o Partido Socialista estava a dar cabo de Portugal, porque admitia que houvesse pluralismo legislativo, como se não houvesse pluralismo legislativo até 1996, embora, evidentemente, dentro das tais limitações, mais graças à interpretação do Tribunal Constitucional, digamos assim, numa fase regressiva acentuada.
Portanto, não me preocupo com o poder legislativo, pois acho que isso é desejável. O Estado português, na organização que assume com a criação das regiões autónomas, na Constituição de 1976, admite esse pluralismo, enquadra-o plenamente, pelo que acho que estamos aqui a laborar numa falsa questão a propósito dela.
Por isso, manifesto-me a favor daquilo que foi acordado sobre essa matéria, entre os dois partidos, porque me parece que é dos tais assuntos que fazem parte do acordo político que o Partido Socialista propôs aos portugueses, concretamente aos cidadãos dos Açores e da Madeira, e, portanto, não creio que devamos daqui, pura e simplesmente, atirar pela borda fora.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, era o que queria dizer nessa intervenção, reservando-me para depois, noutras alturas, fazer outras observações sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Mota Amaral, eu inscrevi-me para lhe fazer uma pergunta no seguinte sentido: o Sr. Deputado Mota Amaral é alguém que todos conhecemos suficientemente como prezando o rigor intelectual. Portanto, gostaria que fosse com o máximo rigor e objectividade que pudéssemos abordar esta questão.
O Sr. Deputado Mota Amaral, nas suas considerações, interrogava-se sobre, afinal de contas, o que passará pela mente do Partido Socialista, que está em aparente dúvida, senão mesmo contradição, quando propôs no seu projecto originário que as leis gerais da República se classificassem como tal e, agora, que essa classificação surge no acordo PS/PSD, aparentemente quer regredir nesse propósito.
E se quer regredir, aparentemente, está a pôr em causa, designadamente o anúncio, feito pelo então candidato a Primeiro-Ministro, da intenção de reforçar a competência legislativa regional.
Sr. Deputado Mota Amaral, entendamo-nos: o projecto originário do PS tinha uma definição de leis gerais da República distinta, porque mais abrangente do que aquela que resultou do acordo PS/PSD.
Assim, no projecto originário do PS, leis gerais da República, inclusivamente, eram as de competência própria dos órgãos de soberania, sendo que, por outro lado, o PS só inibia a competência legislativa regional às matérias de reserva absoluta de competência da Assembleia da República e do Governo.
E, por esta via, o PS mostrou, inequivocamente, no seu projecto inicial que queria reforçar, efectivamente, a competência legislativa regional. Aliás, eu dir-lhe-ei que até sou tentado a considerar que essa solução poderia reforçar mais a competência legislativa regional, do que aquela que, em termos compromissórios, acabámos por encontrar no acordo PS/PSD.
Estou de acordo com Sr. Deputado Barbosa de Melo e estou de acordo com o Sr. Deputado Mota Amaral no ponto em que consideramos que a referência ao respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República é o grande adquirido neste processo de revisão relativamente à valorização da iniciativa legislativa regional.
No entanto, porque não enquadrámos as leis de competência reservada dos órgãos de soberania na definição de leis gerais da República, é agora que surge o problema novo relativamente à tal proposta originária do PS, porque ela já não tem o mesmo significado, ou seja, ela está num outro contexto e como tal pode permitir uma outra consequência jurídica.
Acontece que, para mim, Sr. Deputado Mota Amaral, a consequência jurídica pode ser prejudicial à iniciativa legislativa regional. Porquê? Porque, como esta manhã aleguei, o que pode acontecer numa situação em que, por exemplo, o Tribunal Constitucional se confronte com uma determinada lei da República que não venha expressamente qualificada como lei geral da República, mas que entenda que, pela sua natureza, deva ter aplicação a todo o território nacional, é que o Tribunal Constitucional, à luz do artigo 115.º, não está inibido de poder considerar que essa lei é, então, uma lei de competência própria dos órgãos de soberania.
E se o Tribunal Constitucional legitimamente fizer esta interpretação, coloca, então, as assembleias legislativas regionais na situação de nem sequer poder tomar iniciativa legislativa, porque aí lhe está vedada a iniciativa legislativa naquelas matérias que são de competência reservada dos órgãos de soberania.
Ora, o projecto inicial do PS também resolvia este problema, porque não inibia a iniciativa legislativa regional na área de reserva de competência própria dos órgãos de