O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

1. A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, constituído por membros eleitos nos termos do artigo 241.º, n.º 2, salvo os casos de plenário.
2. (Actual n.º 3).
3. Compete à assembleia de freguesia exercer as competências prevista na lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, ainda quanto ao artigo 246.º, vamos ver o que acontece às propostas dos projectos originários. A proposta do PS foi substituída, a do CDS-PP está prejudicada, evidentemente, tal como as propostas do Deputado Pedro Passos Coelho e outros, do PSD, e do Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 247.º, relativamente ao qual há também uma proposta comum, a 247, apresentada pelo PS e PSD, mais uma vez para harmonização com o artigo 241.º.
Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta 247, apresentada pelo PS e pelo PSD, relativa ao artigo 247.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia, sendo o presidente da junta designado e a constituição do órgão estabelecido nos termos do artigo 241.º, n.º 3.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora ver o que acontece às propostas restantes dos projectos iniciais. A proposta do PS é substituída e a do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS, está prejudicada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Está prejudicada pela ausência do Deputado!

O Sr. Presidente: * Há, ainda, uma proposta do PCP, de aditamento de um artigo 247.º-A, do seguinte teor: "As freguesias podem constituir associações para administração de interesses comuns".

O Sr. José Magalhães (PS): - Penso que a podemos votar já, Sr. Presidente, uma que já foi discutida.

Pausa.

Srs. Deputados, daqui a pouco, quando estivermos em sede de competências dos municípios, será apresentada uma norma relativamente à possibilidade de constituição de associações e federações de municípios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, isso é no capítulo dos municípios!

O Sr. Presidente: * Foi o que acabei de dizer, Sr. Deputado Marques Guedes!
Portanto, aquilo que eu gostaria é que não encontrássemos soluções desequilibradas. De duas, uma: ou não fazemos qualquer referência ou, então, fazemos uma referência que, do meu ponto de vista, não seria idêntica à proposta do PCP mas, sim, à do guião.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida!

O Sr. José Magalhães (PS): * "As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns".

O Sr. Presidente: * Portanto, a proposta que vem no guião pode ser materializada, não é verdade? Vamos, então, materializá-la.
Vamos passar à votação da proposta 252, subscrita pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, no sentido de acrescentar um novo artigo, do seguinte teor: "As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns". Vamos votá-la apenas com a indicação de se tratar de um artigo novo e, depois, em sede de redacção final, veremos a sua inserção.
Vamos, então, proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.

O Sr. Presidente: * A proposta originária do PCP será substituída por aquela que acabámos de votar.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, a proposta 247 já foi votada?

O Sr. Presidente: * Já, Sr. Deputado, e por unanimidade.

O Sr. António Filipe (PCP): * Foi por distracção minha, Sr. Presidente, pois eu queria votar contra essa proposta.

O Sr. Presidente: * Qual?! A proposta relativa ao artigo 247.º?!

O Sr. António Filipe (PCP): * Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que não deixa de ser uma surpresa!…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, peço-lhe desculpa mas repare que, neste momento, apenas estamos a fazer harmonização técnica com o que foi votado para o artigo 241.º.

O Sr. António Filipe (PCP): * Exactamente, e nós discordámos do artigo 241.º! Discordámos num caso e discordamos no outro!