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O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não faço disto uma grande questão, mas neste momento não estamos a inovar em sede constitucional neste ponto, estamos apenas a harmonizar.

O Sr. António Filipe (PCP): * Houve um lapso da nossa parte, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Se foi um lapso, não amarremos ninguém a um lapso!

O Sr. Presidente: * Com certeza, Sr. Deputado António Filipe. Fica, então em acta que a posição de fundo do PCP é contra.

O Sr. António Filipe (PCP): * É contra. Exacto.

O Sr. Presidente: * Como estamos apenas num acto de harmonização técnica…!
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 248.º.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, o artigo pode ser refundido para incluir a virtuosa matéria aprovada antes e manter a actual, cujo impacto social é, de resto, profundo.
Portanto, Sr. Presidente, por mim, julgo que deveríamos ter soluções criativas nessa matéria.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, só tenho para pôr à votação uma proposta do PSD, de eliminação deste artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, como é evidente, a proposta do PSD prende-se com a eliminação do Capítulo V deste Título da Constituição, relativo às organizações de moradores.
Portanto, julgo que não vale a pena o Sr. Presidente pôr à votação esta proposta agora. Se, como o PSD bem espera, imperar o bom senso e as organizações de moradores saírem da Constituição todas estas disposições caem por natureza. Se tal não ocorrer, todas elas vão ter de ficar e não vale a pena estarmos a votá-las em separado.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, fica em suspenso a votação do artigo 248.º até à apreciação do destino das comissões de moradores.
Passamos ao artigo 249.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS, uma proposta de um n.º 2.
Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era a seguinte:

2. A criação ou a extinção de municípios pode ser precedida de consulta directa aos cidadãos eleitores recenseados na área das autarquias abrangidas, nos termos que a lei estabelecer.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 251.º, que tem por epígrafe "Assembleia municipal". Mais uma vez, e por simetria à proposta há pouco votada quanto às freguesias, temos uma proposta de harmonização.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 249, apresentada pelo PS e pelo PSD, relativa ao artigo 251.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

1. A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município, constituído por membros eleitos nos termos do artigo 241.º, n.º 2, em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia que o integram.
2. Compete à assembleia municipal exercer as competências previstas na lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, verifico que, nesta proposta, desaparecem os presidentes de junta!

O Sr. Presidente: * Claro!

O Sr. António Filipe (PCP): * Voto contra, Sr. Presidente.
Gostaria de fazer um reparo à redacção do n.º 1 deste artigo.
A redacção actual começa por dizer que a assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por outros membros não eleitos. Na proposta que acabámos de votar a afirmação de que a assembleia é composta pelos presidentes de junta deixa de ser explícita e passa a estar implícita na segunda parte da norma.

O Sr. Presidente: * Não, integra-a, Sr. Deputado António Filipe!

O Sr. António Filipe (PCP): * É que está um bocado equívoca!…

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a proposta 249 foi aprovada por unanimidade, considerando-se a proposta originária do PS quanto ao artigo 251.º substituída.
Quanto ao artigo 252.º, voltamos à mesma situação, ou seja, foi apresentada pelo PS e PSD uma proposta comum, a 250, de harmonização com o artigo 241.º.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

É a seguinte:

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município sendo o presidente da câmara designado e a constituição do órgão estabelecido nos termos do artigo 241.º, n.º 3.

O Sr. Presidente: * A proposta do CDS-PP está prejudicada. E as do PSD foram substituídas, não é verdade?