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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

2. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 255.º, constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: * Convém, porque, a partir de agora, o PP vai desencadear um "guerra" aberta com o PSD!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não é o caso, Sr. Presidente.
Entrámos num capítulo onde muita contra-informação correu, ao longo do tempo, acerca dos propósitos do PSD sobre esta matéria e parece-me que as actas da revisão constitucional são uma das sedes qualificadas e adequadas para o PSD deixar expressa a sua posição, posição que assumiu desde o início.
O PSD, desde a apresentação do seu projecto de revisão constitucional, nunca foi pela extinção das regiões administrativas da nossa Constituição da República. A posição do PSD sempre foi apenas a de que a realidade jurídica "regiões administrativas" só deveria passar à prática se fosse essa a vontade maioritária expressa livremente em referendo pelo povo português.
Nesse sentido, o PSD, desde a apresentação do seu projecto de revisão constitucional, sempre propôs, nomeadamente para este artigo 255.º - e, neste momento, todos temos à nossa frente o projecto inicial do PSD sobre esta matéria -, que as regiões administrativas continuassem a constar da Constituição da República.
Ao contrário, portanto, de muita contra-informação que para aí grassou e grassa, nunca o PSD propôs, pura e simplesmente, o fim da hipótese de regionalização administrativa do continente.
O que o PSD fez, e faz - e, felizmente, conseguiu que, neste momento, todos os partidos democráticos, à excepção do Partido Comunista, que continua com algumas reticências nesta matéria, mas, enfim, é a excepção que confirma a regra, o acompanhem -, foi defender que, para uma reforma deste tomo e deste fôlego, seja necessária a realização de um referendo nacional prévio que possa auscultar junto dos portugueses a vantagem e a oportunidade em se proceder a uma reforma a este nível na administração do Estado. Esta sempre foi a posição do PSD.
Portanto, o PSD colocou apenas no seu projecto a desconstitucionalização da obrigatoriedade de se proceder à regionalização, aliás, foi essa, de resto, a alteração qualitativa, em termos políticos, assumida logo em 1994 por uma comissão política do PSD, e, a partir daí, os projectos de revisão constitucional do PSD, em consonância com este princípio, sempre apontaram para este sentido.
Ora, alguma contra-informação pretendeu dar a este posicionamento do PSD a opção pela eliminação pura e simples de qualquer anseio ou aspiração de regionalização administrativa do continente, mas não é esse o caso, pois o PSD, com o mesmo respeito com que entende que deve caber aos cidadãos a possibilidade e a decisão sobre se se deve ou não avançar para a regionalização, respeita também essa vontade soberana dos portugueses para a eventualidade de a opção assim expressa pelos portugueses ser, de facto, pelo avanço de um processo de regionalização.
A nossa posição política é esta, que deve, de uma vez por todas, numa sede qualificada como são as actas de revisão constitucional, ficar explicitada. O PSD defende, e continuará a defender, neste momento já com algumas garantias políticas que muito nos apraz registar, que todo este processo fique condicionado à pronúncia livre e soberana dos cidadãos portugueses em referendo sobre a oportunidade e a vantagem do avanço de um processo de regionalização administrativa do território do continente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos, então, depois de nos termos pronunciado pela recusa da eliminação da norma, votar as outras propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta do Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS, que temos de submeter agora à votação e que visa suprimir o princípio da simultaneidade.
Vamos, portanto, votar a proposta de alteração do artigo 255.º, constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era a seguinte:

As regiões administrativas são criadas por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

O Sr. Presidente: * A proposta do PSD, como há pouco acabámos de ouvir, foi retirada.
Vamos passar ao artigo 256.º.
Aquando da apreciação do artigo 118.º, ficou estabelecido por consenso unanimemente partilhado na Comissão que não haveria oposição de nenhum dos grupos parlamentares - e a questão, na altura, pôs-se particularmente com ao PP - relativamente à adaptação, nesta segunda leitura, de algumas deliberações tomadas na primeira leitura.
Na primeira leitura, excepcionalmente, tínhamos votado matéria relativamente ao artigo 118.º, que é o regime geral do referendo, e matéria relativa ao regime específico do referendo para a regionalização.
Há ligeiras adaptações de texto que já tiveram reflexo no artigo 118.º e que têm agora também para o artigo 256.º e, na altura, obteve-se o consenso do PP para se admitir essa reformulação e se fazer nova deliberação, sendo que a substância da votação que já teve lugar não é alterada