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no seu essencial pela disposição que vamos agora poder votar.
Srs. Deputados, em todo o caso, foi apresentada uma proposta para modificação profunda do artigo 256.º quanto ao regime de instituição em concreto das regiões administrativas. Como o debate, no essencial, já teve lugar aquando da deliberação da proposta, proponho que passemos à votação.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar uma proposta comum, a 255, apresentada pelo PS e PSD, relativa ao artigo 256.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

É a seguinte:

1. A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional.
2. Quando a maioria dos cidadãos eleitores e participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região na lei não produzirão efeitos.
3. As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime decorrente do artigo 118.º.

O Sr. Presidente: * Face ao resultado desta votação, estão prejudicadas a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho e outros, do PSD,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * A do PSD está substituída.

O Sr. Presidente: * … a proposta do CDS-PP, uma vez que, a partir do momento em que no artigo 255.º se confirmou a regionalização, o regime teve de passar a ser estabelecido, e a proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro não está prejudicada. Temos é de saber se ele quer que seja votada ou não.

O Sr. Presidente: * A proposta do PS é substituída e a proposta do Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS, está prejudicada no que se refere ao n.º 1 e verdadeiramente também já está prejudicada no que se refere ao n.º 2.
Estão, assim, esgotadas as votações em torno do artigo 256.º.
Passamos ao artigo 257.º - Atribuições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, então, considerou retirada a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro? É que ela não está prejudicada, Sr. Presidente. Tem, então, de a considerar retirada.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, para evitar dúvidas, prefiro voltar atrás e submetê-la a votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, é porque coloca o referendo como facultativo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação do n.º 2 do artigo 256.º, constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS, sobre o qual há dúvidas sobre se está ou não prejudicado.

Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era o seguinte:

2. A instituição ou a extinção de regiões administrativas pode ser precedida de consulta directa aos cidadãos eleitores recenseados na área abrangida pela região, nos termos que a lei estabelecer.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, quanto ao artigo 257.º, a proposta do CDS-PP está prejudicada, o mesmo acontecendo com a do PSD, pelo que nesta matéria nada temos a deliberar.
Passamos ao artigo 258.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: * Temos aqui um pequeno problema.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, relativamente ao artigo 258.º, de acordo com as alterações que fizemos no artigo 92.º, a proposta inicial do Partido Socialista tem pertinência, mas sem a referência "nos termos".
Penso, portanto, que, com o sentido útil do aditamento da palavra "nacionais" relativamente aos planos previstos no artigo 92.º, entendo que aqui tem toda a pertinência, é, de resto, uma harmonização a que o Sr. Presidente já tinha chamado a atenção para ser feita também no artigo 164.º, o que aconteceu. Até porque, Sr. Presidente, como se recordará, na nova redacção do artigo 92.º, para além destes planos nacionais, há uma referência indirecta a planos de incidência sectorial em que o Governo é competente e onde dificilmente se deve entender que há uma obrigação constitucional de as regiões terem de participar na sua elaboração. Os planos de incidência sectorial são uma competência governamental, que já hoje em dia existe.
Penso que a proposta do Partido Socialista, do ponto de vista do PSD, deve ser votada no sentido útil do aditamento da palavra "nacionais", ficando o artigo com a seguinte redacção: "As regiões administrativas elaboram planos regionais e participam na elaboração dos planos nacionais previstos no artigo 92.º."