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Chegou, pois, a altura de constitucionalizar esta realidade, que por muitos é considerada como um dos caminhos de desenvolvimento natural da Administração numa sociedade democrática participada pelos cidadãos e pelos vários agentes económicos.
Por último, no que respeita à questão da fiscalização administrativa, nas várias propostas postas sobre a mesa, nomeadamente na do texto inicial do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, o denominador comum em torno da constitucionalização situou-se quanto às entidades que exerçam poderes públicos, uma vez que está bem de ver que talvez seja um passo demasiado arriscado falar-se apenas em actividades de interesse público genericamente considerado, uma vez que hoje em dia as próprias fronteiras do interesse público são bastante alargadas e pouco precisas e delimitadas.
O que está aqui em causa é, de facto, a capacidade e a competência do exercício da fiscalização administrativa sempre que estejam em causa poderes públicos, numa altura em que a evolução da Administração aponta claramente para uma dispersão e delegação em vários domínios de actividade de poderes públicos em entidades de natureza privada. Quando isso ocorra devem, em simultâneo, ficar sempre salvaguardados os mecanismos de fiscalização administrativa, que se justificam precisamente pelo exercício desses poderes de natureza pública, que, como tal, se impõem a todos os cidadãos e pessoas colectivas.
É essa a razão de ser fundamental destas alterações e o PSD congratula-se, obviamente, com estes passos. Como o Sr. Deputado José Magalhães dizia, num artigo já bastante rico da Constituição da República, consegue-se, de facto, acrescentar mais-valias perceptíveis por todos e que ajudarão no processo desejado de modernização da nossa Administração.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que concordamos com esta proposta comum.
Em relação ao n.º 2, há uma alteração de ordem técnica que tem vantagens e que, sem dúvida nenhuma, era justificada. A consagração das entidades administrativas independentes e do poder de fiscalização em relação a entidades privadas também nos parece vantajosa.
Não podemos deixar de lamentar, entretanto, o procedimento mais uma vez adoptado por parte do PS e do PSD, de privatizar uma proposta que resultava dos trabalhos da discussão colectiva da primeira leitura.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, se esta proposta puder ter uma partilha de votação mais alargada será, em lugar de "privatizada", "publicizada"!

O Sr. Luís Sá (PCP): * Os Srs. Deputados sabem bem que ela foi objecto de consenso na primeira leitura! Escusava de fazer parte do acordo!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, se não houver objecções, proponho que votemos em bloco a proposta comum, a 260, apresentada pelo PS e PSD, relativa ao artigo 267.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

2. (…) sem prejuízo da necessária eficácia e unidade de acção da Administração e dos poderes de direcção, superintendência e tutela dos órgãos competentes.
2-A. A lei pode criar entidades administrativas independentes.
(…)
5. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos ver agora se algo resta para votar dos projectos originários.
Na proposta do PSD, há uma alteração ao n.º 1 do artigo 267.º. Pergunto ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes se deseja submetê-la a votação. Trata-se, mais uma vez, da questão das organizações de moradores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, trata-se, mais uma vez, da questão das organizações de moradores e de outros correlativos de pouco interesse, do ponto de vista do PSD.
Sr. Presidente, no contexto da discussão que já tivemos anteriormente, penso que o PSD pode considerar prejudicada essa sua proposta, embora com pena que esta matéria não possa ser objecto de simplificação e "emagrecimento" da Constituição porque, de facto, são matérias que já não têm dignidade para lá estarem.

O Sr. Presidente: * Então, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a proposta está prejudicada.
Sr. Deputado José Magalhães, a proposta originária do PS deve ser considerada inteiramente substituída ou o segmento final do n.º 2 tem ainda alguma utilidade?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, em bom rigor, a clarificação que pretendíamos foi feita na primeira leitura, isto é, estes poderes a que se refere o n.º 2 do artigo 267.º só se aplicam a quem se possam aplicar, ou seja, as entidades que pela sua própria natureza gozam do estatuto de independentes não o seriam se estivessem sujeitas a este tipo de poderes.

O Sr. Presidente: * A própria circunstância de, no artigo 267.º, introduzirmos uma nova cláusula sobre as entidades administrativas independentes cria, na Constituição, uma norma especial de salvaguarda. É esse o entendimento?

O Sr. José Magalhães (PS): * Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Então, consideraremos a proposta totalmente substituída.

O Sr. José Magalhães (PS): * Podemos retirar virtuosamente a proposta…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, está substituída pela proposta 260.