O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

É a seguinte:

1. A assembleia regional é o órgão deliberativo da região constituído por membros eleitos nos termos do artigo 241.º, n.º 2, e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.
2. Compete à assembleia regional exercer as competências previstas na lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento.

O Sr. Presidente: * As propostas do CDS-PP e do PSD para o artigo 260.º estão prejudicadas.
Assim sendo, vamos passar ao artigo 261.º, em relação ao qual temos uma proposta comum, a 257, apresentada pelo PS e PSD. Mais uma vez, trata-se de uma norma de adaptação.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

É a seguinte:

A junta regional é o órgão colegial executivo da região sendo o presidente da junta designado e a constituição do órgão estabelecida nos termos dos artigos 241.º, n.º 3, e 255.º.

O Sr. Presidente: * A proposta do CDS-PP para o artigo 261.º está prejudicada e a do PSD também. A proposta do PS para o mesmo artigo é substituída. A proposta do Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS, está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 262.º, em relação ao qual temos uma proposta comum, a 259, apresentada pelo PS e PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, ficamos por aqui e retomamos após o almoço?

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, propunha que votássemos já esta proposta, que vos distribuiria de imediato, porque ela é simples. É apenas para, onde se diz "Junto da região haverá um representante do Governo (…)", se passar a dizer "Junto de cada região poderá haver (…)". Ou seja, passa a ser uma faculdade e não uma regra imperativa.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Seria melhor "pode haver", Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * "Pode haver", propõe o Sr. Deputado Barbosa de Melo. Na redacção final, teremos de harmonizar todos os verbos, mas, neste caso, com certeza, podemos fazê-lo já, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 259, apresentada pelo PS e PSD, relativa ao artigo 262.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Junto de cada região pode haver um representante do Governo, nomeado em Conselho de Ministros, cuja competência se exerce igualmente junto das autarquias existentes na área respectiva.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 262.º, constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo CDS-PP, que já deveria ter sido votada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

A proposta do PSD para o artigo 262.º está retirada.
Srs. Deputados, vamos agora interromper os trabalhos para almoço. Retomá-los-emos às 15 horas e 30 minutos.
Está interrompida a reunião.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 263.º, foram apresentadas duas propostas de eliminação, uma pelo CDS-PP e outra pelo PSD, constantes dos projectos de revisão constitucional apresentados, respectivamente, pelo CDS-PP e pelo PSD.
Vamos votá-las em simultâneo.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 264.º, são consideradas prejudicadas as propostas de eliminação deste artigo, constantes dos projectos de revisão constitucional apresentados, respectivamente, pelo CDS-PP e pelo PSD.
Em relação ao artigo 265.º, vamos votar a proposta, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 deste artigo, constante do seu projecto de revisão constitucional.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

c) De recurso aos tribunais para defesa dos seus interesses colectivos ou difusos específicos.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria apenas dizer que ainda não foi desta que o Sr. Deputado José Magalhães veio ao nosso encontro em relação à nossa proposta de eliminação deste artigo. É uma das matérias que ficará para a