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O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, indo por partes, devo dizer que o Sr. Deputado Moreira da Silva procura resolver através daquilo a que eu poderia chamar a "alavanca" da notificação um problema que não tem obrigatoriamente que ser resolvido através da notificação, que é um acto com finalidades próprias e específicas.
O fundamental é garantir a boa e adequada informação do cidadão, do administrado, sobre os fundamentos de um determinado acto administrativo e essa informação pode obter-se - é esse o espírito dos n.os 1 e 2 deste artigo - por muitas vias e fórmulas.
As soluções legais actuais não são de "bronze", nem são seguramente infalíveis e creio que seria mau legislar em sede constitucional a partir de um determinado juízo sobre uma "encarnação" legal de uma solução que não tem vocação de eternidade nem de solução única.
Ataquemos, então, em vez de sobrecarregar a notificação - é preciso ver que a fundamentação em muitos casos pode ser abundante e significativamente pesada…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Pode ser por síntese. Já é admitido…

O Sr. José Magalhães (PS): * Pode, mas também pode não ser.
Ora, se o objectivo a assegurar é, se quiser, mais transparência e mais acessibilidade, então, o melhor é dizê-lo, aditando à cláusula que prevê que a fundamentação deva ser expressa uma outra cláusula que obrigue a torná-la acessível, não no sentido de ser susceptível de ser compreendida por um bonus pater familias, são de espírito e em boas condições, mas, sim, no sentido utilizado nos n.os 1 e 2 deste artigo, ou seja, susceptível de ser acedido, de ser conhecido através de meios, que, aliás, tenderão a ser cada vez mais próximos dos cidadãos e mais fáceis de aceder.
Portanto, talvez seja melhor aditar, sem tocar no recorte da figura constitucional, não me refiro à legal, notificação, um outro qualificativo à fundamentação. Por exemplo, uma redacção deste tipo: "(…) fundamentação expressa, acessível, quando afectem direitos ou interesses (…)".
É um sinal de simpatia e de favor constitucional da transparência, a qual obteria aqui, neste cenário, mais uma consagração e uma demonstração de afecto constitucional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, gostei muito de ouvir o Sr. Deputado Moreira da Silva, aliás, já o tinha ouvido com muito interesse na primeira leitura, mas continuo resistente a estas mudanças.
Compreendo a intenção, que, no fundo, também não é inovadora. A boa doutrina, e não podemos andar atrás das más doutrinas para as corrigir aqui… Quando se diz que os actos administrativos "carecem de fundamentação expressa", isso quer significar que o interessado tem de ter acesso a ela, ao seu conhecimento, se não apenas se dizia "carecem de fundamentação".

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma fundamentação secreta!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Fundamentação secreta era um bocado complicado!…
Por outro lado, quando se diz que "os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei", devolve-se aqui para o princípio da legalidade e o legislador é que deve dizer quando e o que basta.
O que, porventura, está errado é o artigo do Código do Procedimento Administrativo, porque o aqui está comporta uma boa formulação do Código.
A fórmula parece-me escorreita, lapidar. Dizer que "os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos" parece-me suficiente e tem as virtudes próprias das fórmulas constitucionais exemplares.
Aliás, o Sr. Deputado Moreira da Silva não disse que estava a fazer modificações de fundo, esteve, sim, a prevenir interpretações malévolas, deficientes feitas pelos tribunais ajudados pelos advogados, pelas partes interessadas, etc… Todos sabemos como é, todos nós somos juristas!… Puxa por aqui, puxa por acolá!… Mas é a verdade é que nenhum de nós pode ter a veleidade de arranjar uma formulação que paralise todas essas manobras, todas essas perversões.
Acho que o texto está bom, precisa é de bom intérprete e, porventura, o Código do Procedimento Administrativo precisa de um retoque nesta matéria.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, estamos na seguinte situação: a proposta do Sr. Deputado Moreira da Silva não mereceu acolhimento quanto à formulação, mas pareceu ter merecido algum acolhimento quanto à preocupação subjacente à sua proposta. Ao Sr. Deputado Barbosa de Melo não lhe parece também que seja necessário ir mais longe na expressão constitucional do n.º 3. O Sr. Deputado José Magalhães tinha admitido um inciso para que se introduzisse o termo "acessível", entre vírgulas, a seguir a "fundamentação expressa".
Sr. Deputado Moreira da Silva, depois do debate havido, retira a sua proposta?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, posso fundamentar?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, se me permite, sugiro que se mantenha a mesma redacção, acrescentando-se a expressão "e acessível", a seguir a "expressa", sem mais.

O Sr. Presidente: * Essa é a proposta que já estava subjacente.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A intenção era a de pôr termo a formas de notificação que estão ultrapassadas pela natureza das coisas!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mudem a lei! Não mudem a Constituição, mudem a lei! VV. Ex.as são legisladores normais mudem as leis. Fiquem as leis ordinárias!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, deu entrada na mesa a proposta 265, apresentada pelo Sr. Deputado do PSD Moreira da Silva, que adita ao n.º 3 do artigo 268.º a expressão