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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminada a apresentação do projecto de revisão constitucional do CDS-PP, relativo ao artigo 34.º.
Antes de dar por concluídos os nossos trabalhos, vou fazer um pequeno sumário dos documentos solicitados, para que não haja dúvidas sobre essa matéria.
Vejamos: os Srs. Deputados solicitaram as actas das revisões constitucionais em que se discutiu o artigo 15.º, que serão recolhidas e distribuídas - um exemplar - a cada grupo parlamentar. Os Srs. Deputados que tiverem interesse poderão pedir a respectiva cópia, podendo até pedi-la desde já, se o entenderem.
Também foi pedido o artigo da Constituição brasileira relativo a esta matéria e, eventualmente, uma pesquisa sobre outras Constituições de países de expressão portuguesa, sendo certo que existe alguma coisa na Constituição de Cabo Verde, mas não noutros países - mas pode fazer-se essa pesquisa, embora não haja notícia de grandes alterações nesta matéria.
Finalmente, foi-me pedido que oficiasse ao Ministério da Administração Interna (MAI), solicitando os elementos disponíveis sobre cidadãos estrangeiros em Portugal, oriundos de países de expressão portuguesa, distinguindo, tanto quanto possível, as várias situações em se encontram.
É evidente, todos o sabemos, que os números relativos às situações ilegais são o que são. Portanto, naturalmente, os números oficiais a que teremos acesso serão inferiores aos reais, mas o ofício irá um pouco neste sentido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria fazer um pequena precisão relativamente à questão do artigo 15.º.De resto, daí já resultou, pelo que percebi, algum equívoco, até por um comentário lateral que o Professor Narana Coissoró fez há pouco.
Essa busca relativamente ao artigo 15.º, nomeadamente no que diz respeito à revisão constitucional de 1997, deve ser feita nas actas do Plenário e não da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), porque essa matéria não foi objecto de trabalho, nem de negociação política na Comissão. Existiu uma proposta autónoma, por isso é que não consta dos trabalhos da CERC, apresentada por um conjunto de Deputados de todas as bancadas, que foi presente no próprio Plenário. Portanto, essa busca deverá ser feita nas actas da discussão e votação em Plenário.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, já agora queria sublinhar que, nessa altura não foi apresentada apenas uma proposta no Plenário, também foi apresentada uma do PS que não foi aprovada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Houve duas propostas apresentadas pelo PS!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exactamente! Até é capaz de haver duas…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma foi apresentada de manhã, outra à tarde!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Partido Socialista é assim, costuma empenhar-se em conseguir consenso!

O Sr. Presidente: - Então, em relação à revisão constitucional de 1997, serão requeridas as actas do Plenário.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes antecipou-se, porque também eu ia dizer o mesmo.
Sem me repetir, queria frisar bem - o Sr. Presidente não explicitou, mas penso que é o que estava no seu pensamento - que em relação às revisões anteriores não é assim.
Na iniciativa de 1994, não houve discussão em Plenário, porque foi uma revisão "abortada". Portanto, quanto a essa, estamos exactamente perante a situação contrária: não houve debate no Plenário, mas houve em Comissão e há actas dessas reuniões.
Em relação à revisão constitucional de 1989, julgo que a pesquisa deverá ser feita nas duas sedes, porque tenho a impressão - enfim, já lá vão 12 anos - de que, além do debate em Plenário, terá havido uma referência esporádica a esta matéria na Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, será feita essa pesquisa, designadamente tendo em conta os esclarecimentos que foram prestados em relação à revisão de 1997, de que não há actas de Comissão mas, sim, actas de Plenário. Também em relação às revisões anteriores será feita uma pesquisa genérica sobre o artigo 15.º, os respectivos debates, propostas apresentadas, etc.
Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos por hoje. Reuniremos na próxima sexta-feira para concluir esta fase da apresentação e dos esclarecimentos.
Está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 15 minutos.

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