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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, "fintou" a Assembleia da República e o Plenário da Assembleia da República. Mas, enfim, o Sr. Presidente é benigno na leitura que faz e eu respeito essa sua postura.
De facto, o que eu disse não é, rigorosamente, ofensivo para ninguém: nem em termos de vocabulário português, nem em termos de actuação política. Podia ter utilizado adjectivos ou termos ofensivos, mas não o fiz. Limitei-me a dizer a verdade que, de resto, consta das actas (refiro-me às actas da última revisão constitucional que o Sr. Presidente já fez distribuir pelos Deputados). Basta lê-las para verificar se ocorreu ou não uma tentativa por parte do Partido Socialista de, uma vez colocado perante a situação de ter de pronunciar-se sobre a questão de fundo, "fintar" essa discussão, adiando-a, postergando-a para um momento diferente, com um argumento que depois se veio a verificar que não era o fundamento real da posição que o Partido Socialista queria assumir perante esta matéria. Gostaria que isso não se voltasse a repetir.
Era bom que o Partido Socialista não se ficasse pelo argumento de que estamos perante uma revisão extraordinária e não ordinária e, portanto, esta não é matéria de revisão extraordinária mas, sim, de revisão ordinária. Esta é uma matéria política como qualquer outra que é colocada sobre a mesa num processo de revisão, por isso era bom que, sobre ela, os vários Deputados dos diferentes grupos parlamentares tivessem a atitude frontal de assumir, com verdade e sem qualquer tipo de equívocos, o seu posicionamento político.
Para que exista uma consideração real entre as posições que são assumidas pelos vários Deputados e pelas diferentes bancadas é fundamental que todos usem da maior das frontalidades na assunção das suas posições e não se escudem atrás de argumentos nem procedimentais nem de oportunidade, escamoteando a questão substantiva das propostas que estão sobre a mesa.
São estas as considerações ou as explicações que, Sr. Presidente, queria fazer relativamente ao pedido de defesa da consideração apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, reafirmando que continuo à espera de ouvir - e espero que não seja preciso muito mais tempo - a posição do Partido Socialista que, seguramente, quer través do Sr. Deputado Jorge Lacão, quer através de outros Deputados do PS presentes nesta Comissão, acabará, inevitavelmente, ao longo dos nossos trabalhos, por ser colocada sobre a mesa. Espero que mais cedo do que tarde!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a questão que queria colocar à Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar prende-se com o seguinte: é sabido que os Deputados do PCP votaram favoravelmente a proposta que foi apresentada em Plenário aquando do último processo de revisão constitucional e, portanto, as perguntas que vou formular têm esse pano de fundo, não visam colocar qualquer objecção de fundo à proposta que é apresentada.
Coloco apenas um problema, resolúvel do nosso ponto de vista, que tem a ver com o equilíbrio interno da própria formulação que é apresentada. Se repararmos, as limitações que são colocadas ao exercício de direitos políticos por cidadãos não nacionais dizem respeito ao acesso a cinco cargos unipessoais - os de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional -, para além de duas outras limitações, o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.
Ora, creio que há aqui algum desequilíbrio, uma vez que, nos termos desta proposta, um cidadão nacional não poderia prestar serviço nas Forças Armadas mas poderia ser Ministro da Defesa Nacional, tal como não poderia integrar a carreira diplomática mas poderia ser Ministro dos Negócios Estrangeiros! Há, pois, aqui algum desequilíbrio. Provavelmente, seria mais avisado encontrar uma formulação que, por exemplo, estabelecesse mais limitações em função de determinadas pastas ministeriais (incluindo estas duas que referi ou outras que considerassem adequadas), porque, a não ser assim, parece um pouco desproporcionado limitar o acesso à carreira diplomática ou ao serviço das Forças Armadas quando o exercício de cargos ministeriais de tutela sobre estas duas funções são permitidos.
Teremos, pois, de tentar equilibrar esta formulação ou para um lado ou para o outro. Aliás, creio que este problema seria resolúvel com algum bom senso. Admito que esta formulação possa estar consagrada, designadamente por instrumentos convencionais, mas não é forçoso que a Constituição tenha de adoptar essas formulações porque, naturalmente, a aplicação da norma constitucional será graduada pelo princípio da reciprocidade, através de instrumentos de direito internacional convencional. Portanto, esse não seria um problema.
Em todo o caso, parece-nos que é de ponderar devidamente qual a melhor formulação constitucional para evitar desequilíbrios que ficam mal no texto da lei fundamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu próprio também queria formular uma breve pergunta à Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar, que é a seguinte: será que lhe ofereceria algum melindre ou alguma sensibilidade acrescentar um outro cargo, o de Procurador-Geral da República, que tem a seu cargo a direcção do exercício da acção penal? Ou seja, embora tendo em conta os escritos das convenções e de outros textos, mesmo textos constitucionais, pergunto se a Sr.ª Deputada não vê algum melindre e sensibilidade em que um estrangeiro, naturalmente originário de país de língua oficial portuguesa, possa exercer ou ter a seu cargo a direcção da acção penal.
Não havendo mais pedidos de palavra, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar para responder.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, começando por responder ao Sr. Deputado Narana Coissoró, diria que para dilucidar esta questão temos de olhar não só o texto constitucional como o texto convencional e o da própria regulamentação da Convenção. E o texto da Convenção é muito claro no que respeita à distinção entre estatuto de igualdade de direitos civis e políticos e dupla cidadania. Aliás, a nível popular, muitas vezes chamam-lhe a "convenção de dupla cidadania". E não se trata de uma convenção de dupla cidadania mas justamente o contrário!
A lei é muito clara quando refere, no artigo 1.º, que "os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal gozarão de igualdade de direitos e deveres com os respectivos nacionais". Portanto, há uma igualdade ou uma equiparação de direitos mas não há uma aquisição de soberania. Também o artigo 2.º é claríssimo quando refere "O exercício