O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

pelos portugueses no Brasil e pelos brasileiros em Portugal de direitos e deveres na forma do artigo anterior não implicará a perda das respectivas nacionalidades".
O n.º 3 do artigo 7.º estabelece que "o gozo de direitos políticos no estado de residência importa a suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade". Assim como só goza de direitos políticos no Estado de residência quem tenha a plenitude dos direitos políticos no Estado da nacionalidade. A Convenção também é muito clara a esse respeito.
Por outro lado, estes direitos dos imigrantes legais - prefiro usar a palavra "imigrante", porque tem um sentido técnico muito preciso -, isto é, os direitos que um país de imigração dá aos seus residentes limitam-se às fronteiras desse Estado. Já o referi, mas volto a fazê-lo: se o Sr. Deputado ler o artigo 11.º da Convenção verificará que o mesmo estabelece que o português ou o brasileiro no gozo da igualdade de direitos e deveres que se ausentar do Estado de residência perde esse estatuto de direitos. Quer dizer, esse estatuto de direitos não é oponível a Estados terceiros, perde-o fora das fronteiras do Estado.
Com efeito, o que se estabelece é que se o cidadão se ausentar do Estado de residência terá direito à protecção diplomática apenas do Estado da nacionalidade. Portanto, no espaço da União Europeia, os brasileiros são brasileiros e não portugueses, porque não o são, efectivamente.
Porém, o conteúdo de direitos desses imigrantes que vivem em Portugal, sejam brasileiros sejam originários de outros países de língua portuguesa, desde que sob condição de reciprocidade, correspondem aos direitos civis e políticos que eles gozam em Portugal. Quer dizer, é um conteúdo mais alargado do que o dos outros imigrantes. Creio que a lei é, toda ela, muito clara no tratamento deste ponto.
Temos de ter presente que a Constituição baliza, limita os direitos que podem ser estabelecidos por lei ordinária, mas todo este processo vai ser regulamentado por lei ordinária. Aliás, é a própria Constituição que prevê que os direitos são reconhecidos nos termos da lei - a lei que nós não estamos aqui a fazer. Em todo o caso, poderemos olhar a lei que existe e pensar que, possivelmente, o actual legislador não vai elaborar uma lei muito diferente. De resto, as perguntas exprimem um sentir que vai justamente ao encontro do estatuído na lei.
Sr. Deputado Jorge Lacão, quanto aos dados estatísticos do fluxo actual, diria que essa é uma pergunta que merece resposta, mas não é uma pergunta pertinente no que respeita à questão de fundo, porque o que aqui estamos a discutir são os direitos que vamos atribuir aos imigrantes legais, autorizados, com residência permanente, com residência autorizada em Portugal. Essa questão não deve ter a ver com o estatuto de direitos, é uma questão prévia!
O Estado português, o Governo aceita os que quer! Aliás, o que para um imigrante tem uma importância muito imediata, aquilo que, digamos, condiciona as suas possibilidades de vinda para um país e de integração nesse país não é o estatuto de direitos políticos mas, sim, o estatuto de direitos civis. Ele só vai alcançar o estatuto de direitos políticos ao fim de cinco anos - futuramente, diminuídos para três anos -, o que não é, de forma alguma, determinante de um projecto de imigração, nem o vai permitir numa primeira fase! Esse é um problema dos direitos civis, que ninguém aqui está a pôr em causa nem é o que estamos a discutir.
De qualquer maneira, vou responder à pergunta que me formulou. Temos dados estatísticos rigorosos do número de pessoas que estão legalmente a residir no País, que é o que nos interessa para efeitos de aplicação da Convenção (porque esta não se aplica aos imigrantes ilegais, aos imigrantes clandestinos, àqueles que não têm uma autorização de residência permanente). E os números que nos interessam e que relevam são aqueles que foram publicados numa notícia do Público de 10 de Maio de 2001, pois são números oficiais que lhes foram transmitidos.
Vejamos: neste momento, há 10 400 brasileiros em Portugal dados como legais e que poderão requerer, eventualmente, daqui a dois ou três anos (desconhecemos há quanto tempo eles estão em Portugal), o estatuto de direitos civis. E ainda não sabemos se poderão requerer o estatuto de direitos políticos, portanto o número será até menor. São estes, mais nenhuns!
No que respeita aos cabo-verdianos, não estamos a falar de 80 000 nem de 90 000 mas, sim, de 38 000. Estes são os números que os registos oficiais nos fornecem.
Em matéria de fluxos, Sr. Deputado Jorge Lacão, tanto quanto sei e me apercebo, ultimamente desenha-se em Portugal um enorme fluxo de imigração, muito maior do que aquele de que nos apercebemos. Digo isto porque tenho procurado aperceber-me da questão a nível local e verifico que em povoações do interior, onde nem suspeitamos que há imigrantes, encontramos imigrantes oriundos da Europa de Leste.
Neste momento, o fluxo significativo de imigrantes que se vem registando em Portugal não é oriundo de países da CPLP mas de países da Europa que não pertencem à União Europeia.
No que respeita ao contexto europeu, devo dizer que quando se levantou essa questão, como se levanta ciclicamente, confundido o conceito de cidadania europeia fundado na livre circulação com um conceito de cidadania que é completamente avesso ou, pelo menos, que ignora de todo essa questão, não a regula nem a facilita, que é o conceito de cidadania luso-brasileira, perguntei ao próprio Prof. Cavaco Silva (telefonei-lhe propositadamente) se tinha havido alguma dificuldade, se as posições iniciais do PSD, que foram de não aceitação… - como sabem, na revisão de 1989, o PSD absteve-se, tal como o PS, retirando a possibilidade de aprovação da alteração ao artigo 15.º que foi apresentada, a título individual, por alguns Deputados. Como dizia, perguntei ao Prof. Cavaco Silva se essa atitude do PSD, que era então governo, tinha sido determinada por pressões da União Europeia, mas ele respondeu-me que nunca, mas nunca, em negociação alguma, houve a menor pressão da União Europeia em relação a esta questão. Nem deve haver, porque é uma questão relativa a um estatuto interno que, realmente, não ultrapassa as nossas fronteiras.
Portanto, a resposta foi muito clara. Não é uma das personalidades que foi chamada a esta Comissão, mas possivelmente muitos outros ex-ministros que, inclusive, estão no Parlamento poderão confirmar que assim foi.
Tenho frisado que se trata de imigrantes com residência legal. E o artigo 6.º é muito claro: "A igualdade de direitos e deveres extinguir-se-á com a cessação da autorização de permanência no território do Estado ou perda da nacionalidade". Portanto, este é um estatuto que dura enquanto durar a autorização de residência; é um estatuto muito importante mas não tem a mínima autonomia em relação ao estatuto de autorização de permanência - essa