coisa simples e burocrática que é uma autorização de permanência no território do Estado por um determinado número de anos. E, aliás, extingue se o cidadão se ausentar de Portugal por mais de cinco anos.
Segundo o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 126/72, "O estatuto de igualdade não abrange, contudo, o direito à permanência no território português nem o direito à protecção diplomática em terceiro Estado". Portanto, a lei não pode ser mais clara: o estatuto de igualdade não abrange nem tem nada a ver com o direito de permanência. O direito de permanência é anterior, ou está concedido ou o estatuto de igualdade não pode ser requerido e, inclusivamente, caindo a autorização de permanência, cai o direito.
Penso que a lei é muito clara e o próximo legislador só terá de manter esta ideia. Aliás, o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 126/72 também refere que "O estatuto geral de igualdade e o estatuto especial de igualdade de direitos políticos extinguem-se pela cessação da autorização de permanência no território português ou pela perda da nacionalidade brasileira". Enfim, não posso imaginar dispositivo mais claro, a nível legal - e chamo de novo a atenção para o facto de o artigo 15.º da Constituição remeter para a regulamentação por via da legislação ordinária. Portanto, o legislador ordinário terá, pura e simplesmente, de seguir este caminho.
No que respeita aos direitos que são concedidos aos portugueses nos outros países da CPLP, não há qualquer acordo bilateral, nem convenção bilateral semelhante à que foi celebrada com o Brasil, há 31 anos. Nos termos dos números seguintes do artigo 15.º da Constituição, julgo que, de entre os países da CPLP, só os cabo-verdianos gozam de direitos políticos a nível local em Portugal, justamente porque a lei da República de Cabo Verde dá aos portugueses os mesmos direitos. Portanto, em relação a todos os outros países, nem sequer há o gozo de direitos políticos a nível local. Tudo isso está por fazer.
Quando se fala de negociar estes direitos a nível da CPLP, devemos ter a preocupação de não nos orientarmos para o mínimo denominador comum. Parece-me muito importante avançar caso a caso - e com Cabo Verde, aparentemente, a curto prazo será viável celebrar uma convenção semelhante à que temos com o Brasil -, no eixo bilateral, onde os progressos com alguns países são possíveis, uma vez que não o são com a generalidade dos países da CPLP.
Sr. Presidente, não queria alongar-me muito mais mas, já agora, no que respeita a direitos políticos locais (direitos que não têm a ver directamente com esta questão), parece-me que, tal como o fazem alguns países nórdicos há muitas dezenas de anos, Portugal deveria conceder… Enfim, não estou a propor essa alteração nesta revisão constitucional, mas numa próxima revisão constitucional proporia que, ao nível da participação local, se prescindisse da reciprocidade, porque entendo que é um nível de participação política em que o Estado deve tratar todos os seus imigrantes por igual. E, nesse caso, poderíamos conceder o direito de votação a todos os países da CPLP, independentemente de os portugueses terem nesses países o mesmo direito.
Respondendo às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, e regozijando-me com a sua posição que é, evidentemente, próxima da minha - e chamo a atenção de que não só o Sr. Deputado Cláudio Monteiro como vários Deputados do Partido Socialista, embora em minoria, partilham desta posição e votaram-na favoravelmente, tanto em 1989 (o actual Primeiro-Ministro, António Guterres, e o actual Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, subscreveram a proposta de alteração do artigo 15.º na revisão constitucional de 1989) como em 1997.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro põe em questão a expressão "direitos próprios". Esta expressão foi escolhida, se bem me lembro, pelo próprio Dr. Barbosa de Melo, que foi um dos autores da proposta, e a sua razão de ser é a seguinte: a nossa preocupação tem sido fundamentalmente a de acompanhar, a de responder ao Brasil. E o Brasil fala de direitos inerentes ao cidadão brasileiro nato, daí ter-se optado por essa expressão.
Em todo o caso, estamos abertos a negociar as expressões, porque o que importa é o espírito que preside a esta revisão; o que importa, como muito bem disse o Sr. Deputado António Filipe, é que nos concentremos na reciprocidade a dar à possibilidade de capacidade eleitoral activa e passiva para a Assembleia da República, ou de acesso aos tribunais e ao Governo, porque essas são, realmente, as três questões que estão sobre a mesa, os três grandes avanços em termos de direitos políticos que foram realizados pela Constituição brasileira de 1988. E podemos, realmente, afastarmo-nos da redacção da Constituição brasileira, aspecto em relação ao qual manifesto a maior abertura.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, estou muito de acordo com o que disse, e volto a chamar a atenção para o facto de não estarmos a comparar 10 milhões de portugueses com 160 milhões de brasileiros mas, sim, mais de 1 milhão de emigrantes portugueses no Brasil com 10 400 brasileiros que vivem com estatuto de permanência, autorizados, em Portugal.
Também concordo inteiramente quando diz que o Brasil não pode compreender… Ou melhor, não podemos falhar nenhuma oportunidade de fazer justiça aos brasileiros em Portugal e, através destes, aos portugueses no Brasil, porque o estatuto de direitos dos portugueses no Brasil também está a ser prejudicado - não esqueçam - com a nossa falta de reciprocidade.
Realmente, para mim tanto releva o interesse dos brasileiros em Portugal como o dos portugueses no Brasil. É igual! Tanto quero ver resolvido o problema de uns como o problema dos outros. E o Brasil não compreende esta atitude, porque o Brasil sempre privilegiou os portugueses, que é algo que nós esquecemos na relação Portugal/Brasil. Eles não esquecem porque sabem! Já mesmo no tempo de Getúlio Vargas, quando foi imposta uma quota de 2/3 de brasileiros nas empresas e nas diversas profissões, os portugueses foram excepcionados! E, desde 1946, como disse, o prazo para a naturalização no Brasil é de apenas um ano. Ou seja, a pessoa pode optar pela naturalização muito antes de poder requerer o estatuto de direitos políticos.
Julgo que é de salientar a evolução que houve na adesão dos diversos grupos parlamentares à importância da questão da reciprocidade. Em 1989, só o CDS-PP votou favoravelmente a alteração ao artigo 15.º da Constituição - e o PRD, salvo erro. Mas a votação do CDS-PP foi, realmente, oficial e unânime. Por exemplo, o argumento do PCP (e, como veio a verificar-se, era perfeitamente sério e consistente) foi apenas o de que precisavam de mais tempo para reflectir sobre a questão. E foi verdade, porque na revisão seguinte o PCP votou a favor, assim como todos os outros partidos, exceptuando o PS ou, digamos, a primeira linha que arrasta, evidentemente, a maioria do Grupo Parlamentar do PS. Mas não podemos esquecer os socialistas