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A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, se me permite, queria apenas colocar uma questão à Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar, que é a seguinte: como sabe, votei a favor da alteração deste artigo 15.º na última revisão constitucional e as razões pelas quais o fiz continuam, a meu ver, válidas. Porém, a Sr.ª Deputada avançou com dois números que me fazem uma certa confusão: 38 000 cabo-verdianos e 10 600 brasileiros que podem requerer o estatuto de direitos civis. Mas nós estamos a tratar dos imigrantes com residência permanente e essas pessoas só têm essa autorização de residência ao fim de seis anos! Ou seja, os números que citou referem-se a pessoas que têm autorização de residência permanente, ao fim de seis anos? E qual é a origem desses números?
Esta é a informação que pretendia.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, os números que citei foram colhidos de uma notícia publicada no jornal Público, de 10 de Maio de 2001, sobre o estatuto do cidadão lusófono, notícia essa que refere que os registos oficiais indicam que residem em Portugal - não 38 000, há pouco enganei-me - 33 000 cabo-verdianos, embora se admita que o seu número ronde os 80 000. E a mesma notícia acrescenta ainda os restantes números que citei.
Penso que seria útil, uma vez que a questão aqui foi levantada, que a Comissão solicitasse os números oficiais às autoridades competentes, ao Alto Comissário para a Imigração e Minorias étnicas ou ao Ministério da Administração Interna, dos cidadãos que, neste momento, vivem em Portugal…

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Com residência permanente, porque podem ser legalizados e não terem residência permanente!

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Exactamente, nas diferentes situações. Nesse caso, e penso que é muito pertinente que tenha levantado a questão, o número será ainda inferior. Aliás, referi esse aspecto no que diz respeito aos brasileiros, isto é, que o número seria, com certeza, inferior aos 10 400 que são avançados. Sei, por exemplo, que beneficiam, ou beneficiavam ainda há pouco tempo, do estatuto de igualdade cerca de 2000 brasileiros em Portugal.
Solicitava, pois, ao Sr. Presidente que diligenciasse no sentido de nos serem fornecidos os números oficiais dos cidadãos estrangeiros gozando dos diferentes estatutos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, é evidente que a Mesa irá providenciar nesse sentido junto do Ministério da Administração Interna, que certamente possui essas estatísticas e esses números.
Srs. Deputados, dou por terminada a apresentação do projecto do PSD, a propósito do artigo 15.º.
Segue-se a apresentação do artigo 34.º (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência), naturalmente seguida das questões que os Srs. Deputados entenderem colocar, em relação ao qual foi apenas apresentada uma proposta de alteração pelo CDS-PP.
Para fazer a sua apresentação, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Primeiro, devo começar por expressar, em brevíssimas palavras, qual é a nossa concepção desta revisão constitucional. Quer o Sr. Presidente quer os demais Srs. Deputados devem ter verificado que, ao apresentar o meu projecto de revisão constitucional, o CDS-PP não invocou o facto de esta revisão constitucional ter sido necessária para trazer à ordem jurídica interna a problemática do Tribunal Penal Internacional.
Os Srs. Deputados também devem ter reparado que o nosso projecto de revisão constitucional não faz qualquer alusão ao Tribunal Penal Internacional. E não o fazemos simplesmente porque entendemos que o problema do Tribunal Penal Internacional não está suficientemente maduro na sociedade portuguesa, principalmente na sociedade jurídica e política, por isso deveria esperar mais tempo, podendo esta revisão constitucional ter lugar mais tarde, no próximo ano, já em sede de revisão constitucional ordinária.
Realmente, não vemos razão alguma para esta pressa que se imprimiu ao acordo celebrado entre o PSD e o PS sobre o TPI. E julgo que também já está decidido, no mesmo acordo, quais as alterações que terão seguimento e as que cairão nesta revisão constitucional. Parece-me que estamos aqui a fazer um "jogo de espelhos", em que se discutem muitos artigos, com muita informação e marcação de audições, para se aprovar, no fim, aquilo que já ficou antes estabelecido, à mesa de um almoço entre os líderes do PS e do PSD.
Em todo o caso, trata-se de um exercício como outro qualquer, aprende-se sempre alguma coisa nestes debates embora, mais tarde, se venha a concluir que de pouco serviu. O debate de hoje é exemplo disso mesmo.
Colocou-se o problema de saber quem inviabilizou o quê: o PS ou o PSD? Quem não quis a extensão dos direitos aos brasileiros e aos cidadãos lusófonos, etc. Contudo, foram esses dois partidos que chegaram ao acordo, depois das suas "negociatas", que nesta revisão constitucional não haveria lugar para a extensão dos direitos aos cidadãos lusófonos ou do Brasil - basta termos presente o discurso do Sr. Deputado Luís Marques Mendes, discurso que trago comigo e, se quiserem, posso lê-lo!
De facto, estas decisões são combinadas entre os dois parceiros que põem e dispõem da revisão constitucional, fixando o mínimo e o máximo, mas isso não nos dispensa de os ouvir aqui, horas e horas, falando acerca de matérias em relação às quais, eles próprios, chegaram a um consenso bilateral.
Uma vez que foi votada a abertura de um período de revisão constitucional extraordinária, o CDS-PP entendeu que deveria chamar a atenção para os pontos que lhe pareciam ser os mais importantes. E, para nós, o mais importante não era a questão do TPI, daí que o mesmo não faça parte do nosso projecto de revisão constitucional.
Cabe-me, pois, apresentar o projecto de revisão constitucional do CDS-PP, no que respeita ao artigo 34.º.
Sabemos que, hoje em dia, a luta contra o crime organizado, o crime de terrorismo e das associações de malfeitores está a consumir grande parte da actividade das nossas polícias e está colocado na agenda política.