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devia ser acompanhada por autoridade judicial. Ora, penso que é preciso alguma cautela, de forma a que não se torne impraticável o exercício dessa norma. E não tenho a certeza de que mesmo o acompanhamento por magistrado do Ministério Público não inviabilize a aplicação dessa norma. Mas penso que talvez se possa fazer isso densificando os requisitos da exigência da autorização judicial.
Todavia, do ponto de vista do Governo, não vejo qualquer obstáculo a que essa garantia seja flexibilizada para um conjunto de crimes e não exclusivamente para o tráfico de drogas, desde que sejam estabelecidos alguns requisitos em matéria da concessão da autorização judicial.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, agradeço-lhe o seu depoimento.
Daremos, então, início a um conjunto de questões para o qual estão inscritos alguns Srs. Deputados, a quem me permito recordar que temos outra audição a seguir, razão pela qual peço que as questões sejam mesmo questões e não exposições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, é sempre um gosto ouvi-lo sobre estas matérias e, numa nota de aparte, apraz-me notar que V. Ex.ª ainda é dos Ministros que exibe sem complexos o cor-de-rosa nessa sua bonita gravata!

O Sr. Ministro da Justiça: - Faz falta nos tempos que correm!

Risos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Ministro, estamos hoje, aqui, de certo modo, a retomar um debate que tivemos há poucos dias a propósito de legislação que o Governo apresentou na Assembleia sobre esta conciliação de exigências, princípios e garantias constitucionais versus o dar resposta às questões inquietantes e cada vez mais preocupantes de uma criminalidade cada vez mais sofisticada, mais organizada e mais internacionalizada.
Penso que estamos, neste particular das nossas sensibilidades constitucionais, metidos numa "camisa de 11 varas"! Temos estado a tratar - e essa foi a razão de ser desta revisão - da conciliação ou de uma saída constitucional para o problema da adesão de Portugal ao Tribunal Penal Internacional. Rodeámos de todas as cautelas a questão da aplicação, prevista pelo Tribunal Penal Internacional, da pena de prisão perpétua, de medidas de carácter perpétuo; lá fomos aqui sustentando a questão do carácter supletivo da intervenção do Tribunal, da própria previsão dos seus estatutos e da revisão de uma eventual medida com carácter perpétuo e estamos, no fundo, confrontados agora com a questão do espaço de liberdade, de segurança e de justiça na União Europeia, onde a questão destas medidas de prisão perpétua se colocam com maior acuidade.
Não penso que Portugal se possa pôr de fora da concretização desse espaço e dos avanços que esse espaço exige e, apesar desta redacção que se encontrou, eu inclinar-me-ia mais para a tese (não obstante as dificuldades de execução) que dá um acento convencional de convenção internacional - bilateral ou multilateral, consoante os casos - que será, assim, essa fonte, nem que seja para o juiz de execução de penas executar sem quebra do princípio da separação de poderes. Isto porque não me parece que possamos fazer uma interpretação da Constituição, admitindo que ela previsse ser possível exigir de outros Estados que os Governos interferissem no âmbito judicial para cumprir estes compromissos bilaterais - e sempre tendi a sustentar que a fonte que teria de regular estas questões… E isso acaba por estar aqui previsto, já que se fala em condições de especificidade estabelecidas em convenção internacional, razão pela qual não custa alargar um pouco mais essa ideia de que teria de ser aí o acento legal para a intervenção, repito, mais que não seja do juiz de execução de penas em sede e em casos de extradição.
Agora, no âmbito do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, não estou a ver que forma e que volta vamos dar… Todos falamos numa norma auditante geral. Não assisti à intervenção do Sr. Comissário António Vitorino, mas penso que ele também apontou uma solução parecida, razão pela qual fica esta pergunta: uma norma auditante geral que garanta que não será aplicada no exercício desse espaço a prisão perpétua? Não temos, segundo penso, nenhuma forma de lá chegar. De todo o modo, temos aqui ilustres juristas e Deputados experientes que vão, com certeza, reflectir sobre uma saída para este problema, se bem que pense que, em termos de opinião pública, isto venha a ser complicado. Pelo menos, a julgar pelo que já se passou com a questão do Tribunal Penal Internacional, quando dermos por isso, temos aqui, do meu ponto de vista, um problema mais complicado para resolver.
Já agora, Sr. Ministro, queria perguntar-lhe se pensa que a norma proposta pelo Partido Socialista para o n.º 6 do artigo 7.º da Constituição dá resposta bastante às suas preocupações e se pensa V. Ex.ª, com esta norma, que pode participar nessas negociações à vontade, em termos de Portugal não ficar de fora, não obstaculizando esses sistemas. A questão é tanto mais preocupante quanto é certo que, como V. Ex.ª salientou, se nos ativermos a algum rigor constitucional e obstaculizarmos esse espaço, estaremos fatalmente a criar aqui um santuário, pelo que as coisas se complicam ainda mais.
Em relação à norma proposta pelo CDS-PP, gostava que V. Ex.ª densificasse mais a conceptualização que, no seu entender, deve estar aqui mais explícita. Já percebi que gostaria de uma solução que não precisasse uma tipologia terminal, mas gostaria que fosse um pouco mais preciso em relação a essa matéria, porque, ao fim e ao cabo, estamos aqui à volta de questões convergentes no espaço mais alargado da União Europeia e numa preocupação de maior eficácia no combate à criminalidade no âmbito interno.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que registámos com agrado as palavras do Sr. Ministro da Justiça quanto à nossa proposta sobre as buscas domiciliárias nocturnas e, como eu já disse na audição do Sr. Procurador-Geral da República, que também