O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A verdade é que, por muito que isso não transpareça das intervenções feitas até agora e na própria intervenção do Sr. Ministro, estas disposições constitucionais não são dificuldades, são garantias dos cidadãos. É esse o seu espírito, o seu objectivo e o seu conteúdo, portanto é importante que não nos esqueçamos que o valor destas disposições é proteger os cidadãos contra a aplicação de penas que a nossa ordem constitucional considera desumanas, e é por isso que prevê tais restrições. Desta forma, temos aqui um problema complicado.
Recordo até uma das últimas audiências que aqui tivemos com a Amnistia Internacional, em que esta deu um exemplo de situações que considera de violação dos direitos humanos na ordem jurídica espanhola, designadamente a impossibilidade de os criminosos relacionados com os actos terroristas da ETA terem, eles próprios, oportunidade de estabelecer um defensor à sua escolha, sendo nos primeiros tempos obrigados a ter apenas um defensor oficioso. Foi um exemplo que deram nesta Comissão e que nos mostra que, neste como noutros aspectos, há penas aplicadas no espaço europeu que não estão de acordo com a concepção que a nossa constituição e nós próprios temos tido em relação a esta questão.
Portanto, talvez esta "intervenção cirúrgica" - como a definiu o Sr. Ministro -, que considera necessária nesta matéria, tenha danos colaterais que não são pequenos e que afectam garantias importantes dos cidadãos, sobretudo, porque se aceita uma filosofia de que o que é bom para o espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça é nivelar por baixo as garantias que são dadas aos cidadãos desse espaço europeu, que é no fundo aquilo que aqui acontece.
Finalmente, queria perceber, da parte do Sr. Ministro, se o que propõe, independentemente de formulação concreta, ou melhor, se a solução que resolveria o problema seria a eliminação das restrições que hoje existem na Constituição para o espaço europeu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, a minha primeira questão é sobre a suficiência da actual cláusula europeia e baseia-se na circunstância de ter sido mencionado por várias vezes na imprensa, mas com origem em declarações de responsáveis, que a actual cláusula europeia já chegaria para legitimar a colocação em comum de poderes também na área judicial.
Não me parece que esse seja o caso, até por razões de ordem histórica: se virmos com exactidão o que estava em causa quando se moldou aquela cláusula em 1992, verificamos que não era nisso que se pensava. Mas, depois de ouvir o Sr. Deputado Guilherme Silva sobre esta matéria, ainda que não especificamente sobre esta matéria, a questão parece-me ultrapassada.
Suponho que não está em cima da mesa o ponto de vista de que a actual cláusula já chega para resolver este problema, pelo contrário, temos todos consciência de que subsiste o problema.
Sendo assim, passaria à segunda questão que é também a última, que tem a ver com o problema de um conceito autónomo de entrega.
Penso que é importante ter presente que o facto de se concluir que no actual Direito Constitucional português - e não só no Direito Constitucional português - não existe uma instituição separada, distinta, autónoma da extradição, não significa que essa não possa ser uma opção adequada do legislador constituinte. O facto de se concluir que o quadro de garantias hoje existente na Constituição não permite que se retire uma área dessa protecção a pretexto de uma certa palavra ou de uma certa noção não significa que esse não seja um caminho.
Eu queria pôr ao Sr. Ministro exactamente os dois caminhos possíveis, para ouvir a sua opinião. Os dois caminhos possíveis para "obras" no artigo 33.º, que também me parecem estritamente necessárias - estou completamente de acordo com a sua posição -, são os que passo a referir.
A primeira hipótese: um caminho material. Temos em vista a disciplina da prisão perpétua, ela foi visada tendo em vista certas realidades institucionais, porventura elas hoje são tão diferentes que poderiam justificar excepções, derrogações, etc. - seria a reconsideração da solução enquanto solução, porventura apenas com derrogações.
Confiando na tradução que vi, é o caso seguido na revisão da constituição alemã, que não criou nenhum mecanismo específico, mas que disse que, para tribunais de países da União Europeia e para tribunais internacionais - a pensar no TPI -, podiam aplicar-se regras diferentes daquelas que resultavam das regras constitucionais sobre a extradição.
A segunda hipótese: fazer uma reconsideração institucional. Em vez de ir à solução material, constatar que num determinado âmbito institucional, num determinado âmbito de intimidade entre justiças de Estados ligados no quadro de uma União, poderiam aplicar-se regras e conceitos diferentes. Isto é, sem modificar o quadro de valores traduzido na Constituição, criar-se-ia um mecanismo de confiança acelerado em que, independentemente do juízo sobre a compatibilidade de valores a valores, se entendia que as estruturas eram de tal modo íntimas e afins que se poderia proceder de uma forma diferente da forma tradicional da extradição gizada para verificar caso por caso determinados requisitos.
Existindo estas duas formas, a reconsideração material dos problemas que a prisão perpétua acarreta em Portugal e a hipótese da criação de uma figura, que aliás foi em tempos aqui sugerida de uma maneira ainda vaga pelo então Ministro Laborinho Lúcio - ele apontava para um solução destas, para uma extradição que deixaria de o ser porque operaria no mesmo espaço, portanto, funcionaria na base de regras de confiança -, pergunto ao Sr. Ministro se destas duas soluções alguma delas lhe parece indicada e bastante para fazer frente ao conjunto de dificuldades existentes, tendo presente que há dificuldades no âmbito da União Europeia, que, estou de acordo, não se resolvem só com a cláusula geral, precisam de alguma "obra". Mas, porventura, existirão outros problemas com solução menos urgente.

O Sr. Presidente: - Para terminar o conjunto de questões a pôr ao Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra o Sr. Deputado José Barros Moura.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, a minha intervenção abordará alguns dos temas levantados pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Jorge Lacão e Alberto Costa.