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Mas essa convenção seria inconstitucional porque a Constituição não nos permite a fixação de penas que não sejam com carácter geral e abstracto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nem pode haver!

O Sr. Ministro da Justiça: - Nem pode haver. E esta pena é um limite máximo da pena fixada para o Manuel Joaquim. Depois, para o primo do Manuel Joaquim, que era preso num outro país onde a Constituição impunha o limite de 15 anos, o limite da pena já eram os 15 anos. Dirão: "Mas nós podemos bater-nos na União Europeia por uma norma geral em que nas extradições vindas de Portugal não é aplicável a prisão perpétua". Claro que nos podemos bater por isso, depois cada um fará o juízo sobre o processo dessa negociação, mas, admitindo que essa negociação tinha sucesso, temos a noção do que é que significava vigorar um princípio geral de que quem venha extraditado de Portugal não tem prisão perpétua? Isso era o convite a dizer… Eles vinham e, na fronteira, entregavam-se logo, chegavam à fronteira e diziam: "Prenda-me já". Temos de ter extrema cautela com esta matéria.
Em resumo, julgo que é necessária uma norma geral, que está bem sediada no artigo 7.º da Constituição, porque é uma norma paralela à que se encontrou para a moeda única; também é necessária uma intervenção no artigo 33.º, ou para excepcionar relativamente à extradição ou, talvez mais fácil e correcto do ponto de vista teórico, com a consagração constitucional do conceito de entrega dentro do espaço de liberdade, de segurança e de justiça. E, finalmente, não me choca que se explicite na Constituição o princípio do primado - não sei se é essencial, pelo menos não tem sido, mas não me choca que se consagre esse princípio. Agora, consagrando-se, é para consagrar e não para dizer: há primado, salvo quando… Creio que o "salvo quando" é que nos colocaria numa posição mais delicada do que aquela que temos neste momento.
Reconheço - e estou totalmente de acordo com o Sr. Deputado Bernardino Soares - que é extremamente difícil olhar para esta matéria sem ter em conta qual é a concepção que temos subjacente à construção da União Europeia. Isso, obviamente, condiciona qualquer raciocínio sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Ministro, pela sua disponibilidade e pelo seu depoimento esclarecedor…

O Sr. Ministro da Justiça: - Desculpe, Sr. Presidente, mas relativamente à questão da densificação das buscas nocturnas, creio que no artigo 268.º, n.º 3, do Código de Processo Penal - se não for este o artigo, poderei depois confirmar, porque estou a citar de cor - existe uma norma que já define um conceito relativamente amplo de criminalidade mais grave e organizada, devendo remeter-se para um conceito deste tipo.

O Sr. Presidente: - Mais uma vez, muito obrigado, Sr. Ministro, pelo seu depoimento e pelas respostas que nos deu, que vão, certamente, ser muito importantes para a continuação dos nossos trabalhos.

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, já temos entre nós o Sr. Dr. Mário Soares, a quem, em meu nome pessoal e em nome de todos os Srs. Deputados, saúdo e agradeço muito efusivamente o facto de ter acedido a comparecer nesta Comissão para nos dar o seu depoimento, que será, certamente, de grande relevância para a continuação dos nossos trabalhos.
A vinda aqui do Sr. Dr. Mário Soares foi sugerida, e, naturalmente, apoiada por todas as bancadas, para nos dar um testemunho sobre alguns aspectos da revisão constitucional em curso, designadamente sobre um aspecto constante de propostas relativas ao artigo 15.º, ao atribuir a cidadãos de língua portuguesa, do Brasil e de outros Estados de língua portuguesa, o direito de serem eleitos ou designados para cargos políticos, direitos de acesso a estes cargos, questão esta que, como todos sabemos, já foi objecto, em revisões anteriores, de discussão na Assembleia da República.
Também existem outros projectos de revisão relativos, designadamente, ao Tribunal Penal Internacional, sobre os quais gostaríamos de ouvir o depoimento do Sr. Dr. Mário Soares.
Tem a palavra, Sr. Dr. Mário Soares.

O Sr. Dr. Mário Soares: - Sr. Presidente, antes de mais, quero agradecer-lhe e a todos os Srs. Deputados o facto de me terem convidado. É para mim sempre um prazer, uma honra e um dever colaborar, na medida das minhas possibilidades, com o órgão máximo da representação nacional, que é a Assembleia da República e as suas comissões.
Como sabem, desde a Revolução dos Cravos, tenho sido sempre um entusiástico defensor do Parlamento e da sua importância na vida nacional, e, portanto, foi com alguma dificuldade que pedi ao Sr. Presidente para me desculpar por não poder ter vindo no passado dia 3, mas, felizmente, arranjou-se um outro dia. Aliás, na carta que me escreveu, o Sr. Presidente referia que poderia haver eventuais acertos de calendário e foi por isso apenas que eu, que estava realmente impossibilitado de aqui estar no dia 3, pedi para ser ouvido hoje e não no dia inicialmente marcado.
Relativamente à questão da reciprocidade, há dois aspectos que interessa considerar: a reciprocidade em relação ao Brasil e a reciprocidade em relação aos países de expressão portuguesa.
Penso que esta medida, se vier a ser tomada pela Assembleia da República, como espero e desejo, terá uma grande repercussão de natureza internacional e irá contribuir poderosamente para reforçar os laços que nos unem a todos os países que falam a nossa língua.
Em relação ao Brasil, várias vezes falei com Deputados aqui presentes, designadamente com a Sr. Deputada Manuela Aguiar, sobre esta questão, dizendo que me parecia um escândalo não haver reciprocidade, quando os brasileiros a consagraram na sua Constituição. Inclusivamente, falei com o meu amigo Almeida Santos, Presidente da Assembleia da República, uma vez que vim do Brasil, dando-lhe a conhecer que alguns Deputados brasileiros, visto que fui recebido no Parlamento brasileiro, me disseram: "Vocês têm de arranjar maneira de consagrar a reciprocidade, porque, se assim não for, um dia podemos ser obrigados a retirar essa prerrogativa, pois um qualquer Deputado brasileiro poderá levantar a questão de ela ser