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levantou os mesmíssimos problemas, do nosso lado há toda a abertura para encarar não apenas os crimes de tráfico de droga, mas também os outros crimes igualmente graves que pedem um tratamento paralelo.
Como disse o Sr. Ministro da Justiça, há realmente que densificar e que exigir mais cautela. Naturalmente, a intervenção da autoridade judicial presencial ou através de autorização é um problema a ver, porque também não se pode - estamos seguros disso - cair no risco de estas buscas se tornarem rotineiras, já que só em casos extremamente excepcionais elas terão lugar.
Por outro lado, é preciso definir exactamente o conceito de domicílio, porque até vimos um filme, uma reportagem de televisão, sobre uma casa no Porto, pela janela da qual saía droga e entrava dinheiro, mas na qual a polícia não entrava porque se tratava de domicílio. Portanto, trata-se de verdadeiros armazéns ou de escritórios com o nome de "domicílio" porque, como V. Ex.ª disse, bastaria pôr um divã ou uma manta para uma pessoa se acostar e dizer que está no domicílio. Aliás, há mesmo vários domicílios para a mesma pessoa, e a verdade é que essa pessoa não precisa de oito domicílios para uma mesma noite, não é?
Como tal, é preciso densificar isso, exigir a definição real do domicílio para efeitos de protecção do mesmo durante a noite e do próprio conceito de noite, que agora vai das 21 horas às 6 ou 7 horas, mas que no Inverno é mais longa. Como tal, esta é uma boa oportunidade para densificarmos todas essas cautelas de modo a que esta providência continue a ser extremamente excepcional, porque há um trauma nacional sobre a violação do domicílio à noite que, efectivamente, é preciso respeitar. Depois, é preciso dar garantias às vítimas e à sociedade em geral de que não é por conceitos formais que se deixa de perseguir o crime quando é preciso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, a quem repito o pedido que já fiz, visto que ainda há três Srs. Deputados inscritos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, circunscreverei as minhas observações à questão do artigo 7.º, na parte relativa à proposta sobre o espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
Creio, Sr. Ministro, que estamos todos identificados quanto às preocupações que presidiram à iniciativa que o PS apresentou para este processo de revisão nesta matéria e aproveito, aliás, para me congratular pelas palavras que ouvimos ao Sr. Deputado Guilherme Silva, que já não são de estupefacção pela iniciativa tomada, mas, agora sim, de preocupação pelo modo de a regular adequadamente. Nesse sentido, partilhamos essa preocupação, como verá.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Por isso é que é importante que haja debate!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Acontece, Sr. Ministro, que o ponto em que estamos neste momento é o de saber se a norma, tal como o próprio PS a propôs, resolve a questão. Isto para não sairmos deste processo de revisão iludidos, porque se adoptássemos a cláusula tal como ela está proposta pelo PS, e só assim, e admitíssemos que por essa via teríamos uma credencial para resolver as eventuais desconformidades futuras, designadamente com o regime da extradição (e, aliás, o Sr. Ministro já o salientou), dificilmente teríamos encontrado a solução constitucional adequada.
Daí que, nas audições anteriores, se tenha colocado o seguinte problema: o melhor caminho será o de conjugar uma referência geral no quadro do n.º 6 do artigo 7.º, como já está proposto, excepcionar, depois, uma norma de aplicabilidade no quadro do artigo 33.º e, eventualmente, ir à procura de outras disposições da Constituição, designadamente quanto à soberania dos tribunais na ordem jurisdicional, à função do Ministério Público português e o modo de enquadrar, depois, as competências do EuroJus? Será este o melhor caminho em termos de técnica constitucional? O de ir catando, artigo a artigo, aqueles pontos onde a nossa presciência poderá prever que desconformidades constitucionais futuras possam vir a manifestar-se e, portanto, resolver por antecipação caso a caso? Ou será que é preferível adoptar uma outra óptica, que, aliás, é perfilhada por várias constituições do espaço da União Europeia, e encarar uma cláusula geral que resolva os problemas de fundo eventualmente levantados pelo direito europeu e, particularmente, pelo direito derivado (porque não se trata apenas do direito convencional, mas também do direito que sob a forma de directiva ou de directiva-quadro, ou mesmo de regulamento, sobretudo nas áreas comunitarizadas)?
É claro que a tentativa de resolver esse problema por via de uma cláusula de recepção do direito europeu nos levanta um outro problema que ainda não abordámos de forma suficiente - reconheço -, que é o de saber quais são, nas relações paramétricas do direito europeu com o direito interno português, designadamente o Direito Constitucional, as regras da prevalência. E, para admitir uma regra de prevalência desse mesmo direito europeu, põe-se o problema de saber qual o espaço de conformação exigível ao regime dos direitos, liberdades e garantias.
É aqui que surge, reconheço, uma nova dificuldade, mas também tenho de admitir que outros Estados e outras constituições europeias resolveram esse problema, e diria sem grandes complexos, com os complexos de quem acredita que o espaço europeu é mesmo um espaço de liberdade, é mesmo um espaço de realização do Estado de direito, é mesmo um espaço em que as garantias fundamentais são reconhecidas.
Nesse contexto, só queria perguntar ao Sr. Ministro não uma solução técnica para a questão, mas saber se da sua parte estaria disponível para encarar uma solução que na revisão constitucional viesse justamente a enveredar por uma cláusula habilitante de ordem geral, reconhecendo ainda que ela, não estando delimitada, levanta os problemas de saber do regime da conformação com os direitos, liberdades e garantias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, vou poupar a Comissão quanto às questões que têm a ver com a concepção mais geral que temos em relação ao rumo que leva a construção europeia e cingir-me à questão concreta que estamos aqui a discutir, a qual, evidentemente, também se repercute nesse campo.