O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

base da liberdade de circulação: é para os cidadãos de um país que podem ir ao outro procurar um emprego. Este caso não, pois a nossa Constituição diz tão claramente que é para imigrantes numa situação precisa, para pessoas que residem no País com o estatuto legal há um certo número de anos!
Portanto, não posso perceber como, sendo assim, um político minimamente sério pode usar semelhante argumento. São imigrantes legais! Ou seja, ninguém pode vir para Portugal para invocar o estatuto…, ainda por cima, antes do estatuto de direitos políticos há o estatuto de direitos civis, esse, sim, poderia ser tentador para um número substancial de brasileiros. O estatuto de direitos civis é o que dá possibilidade de aceder a empregos e de gozar dos mesmos direitos. Ninguém vem para Portugal, como dizia o Sr. Deputado Guilherme Silva há bocado, para ser Deputado, ainda por cima vão passar muitos anos até que um partido os inclua nas suas listas ou que o Primeiro-Ministro os nomeie para o seu Governo.
Fico, por isso, muito preocupada quando, sobretudo, o chefe da diplomacia portuguesa, o Dr. Jaime Gama, fala sempre na necessidade de afirmar uma cidadania da CPLP com base num mínimo denominador comum. É que se formos agora negociar direitos políticos a nível da CPLP temos de ir para o mínimo denominador comum, não podemos ir para o máximo. Com o Brasil estamos à procura do máximo, mas com a CPLP só poderíamos negociar essa cidadania, multilateralmente, no mínimo denominador comum, ainda por cima começando, a meu ver, por aquilo que nunca nos levará a lado nenhum, ou melhor, leva à abolição de vistas e coisas do género, que considero muito interessantes mas que não dão um conteúdo à cidadania.
Pela liberdade de circulação, a meu ver - esta é uma pergunta que também gostaria de colocar-lhe -, nunca mais chegaremos à firmação de um conteúdo de cidadania sequer comparável ao da União Europeia, porque estamos integrados em espaços diferentes, e liberdade de circulação é aquilo que nunca vamos ter, pelo menos na Europa. Portanto, pergunto como é possível não se ver a diferença, porque o que está em causa é um estatuto de direitos políticos.
Pessoalmente, sou em absoluto contra essa ideia de esquecer o acquis que temos com o Brasil e passar, agora, a procurar negociar a nível da CPLP, embora nos projectos que apresentámos (os Deputados individualmente e, hoje, o PSD) a CPLP esteja também sempre no nosso horizonte. Este acordo com o Brasil, a meu ver - e pelo que depreendi da suas palavras, o Dr. Mário Soares também vê assim -, é como um paradigma para toda a CPLP, para o seu desenvolvimento.
Este estatuto de direitos, o que é? É um estatuto de direitos civis e um estatuto de direitos políticos para imigrantes. Não é para cidadãos do País, não é para todos, é para os imigrantes! Se se fizesse esta distinção talvez alguns desses pavores, desses "fantasmas", que se interpõem entre nós e a dação da reciprocidade pudessem ser "enfiados nos armários".
Também tem sido aqui muito discutido por outros intervenientes o problema da formulação do articulado que concede a reciprocidade. Julgo, embora não fale em nome do PSD, que nem sequer podemos dizer que esta é uma formulação do PSD; esta é uma formulação que vem de trás, do tempo em que Deputados, a título individual, apresentaram os seus projectos. Eles foram apresentados assim, limitando-se o PSD a fazer melhoramentos formais e, julgo, não está agarrado à sua fórmula, de modo algum. Aliás, penso que a mesma está perfeitamente em aberto, estamos abertos a todas as alterações.
Por que foi ela feita assim? Penso que é importante sabermos porquê. Porque o Brasil, de qualquer maneira, vai muito mais longe do que nós. Infelizmente, não temos possibilidade de acompanhá-lo numa plenitude de reciprocidade. O Brasil só exclui do gozo de direitos nesse país os direitos inerentes ao brasileiro nato. Há um determinado número de direitos que são do brasileiro nato, estando os portugueses equiparados aos brasileiros naturalizados. Portanto, é muito mais do que podemos sonhar conceder.
Julgo que o facto de termos ido para uma formulação que procura ver, no fundamental, os direitos que o Brasil nos dá de novo, isto é, que nos dá a mais relativamente ao acordo de 1971… E o que nos dá a mais? Dá a mais a possibilidade de ser congressista, de aceder aos tribunais e de ser membro do governo, do governo federal lá e, aqui, do governo do país.
Foi atribuindo esses direitos ao conteúdo de cidadania que tentou resolver-se o problema de uma disparidade que, a meu ver - não sei qual é a opinião do Sr. Dr. Mário Soares -, é impossível de resolver, porque nunca vamos dar aos brasileiros essa reciprocidade, pelo menos nesta fase, aliás, estamos a ver as dificuldades que se nos colocam para conseguir uma coisa tão simples e tão elementar como esta. Ainda por cima, no Governo, os Ministros são escolhidos pelo Primeiro-Ministro, os Deputados, como sabemos, começam por ser escolhidos pelos partidos e, depois, pelo eleitorado, sendo a magistratura um caso diferente.
Curiosamente, na última revisão constitucional, a única abertura feita pelo Grupo Parlamentar do PS referia-se aos membros do Governo, portanto, houve uma aceitação que os brasileiros pudessem ser membros do Governo, mas não que pudessem ser Deputados, pretendendo-se também fechar-lhes o acesso à magistratura.

O Sr. Presidente: - A intervenção da Sr.ª Deputada corre o risco de ser mais longa do que a do Dr. Mário Soares!

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, vou fazer só mais duas observações. O Sr. Presidente tem toda a razão, aliás, peço imensa desculpa à Comissão e ao Dr. Mário Soares, mas quero fazer apenas duas observações suplementares, uma delas em relação à magistratura.
Preocupa-me muito fecharmos a possibilidade de acesso à magistratura, porque no Brasil há muitos magistrados portugueses desembargadores, nos tribunais superiores, que só têm nacionalidade portuguesa.
Outra observação que quero fazer, exactamente da mesma natureza, é em relação às regiões autónomas. O Brasil é um Estado federal e os portugueses, ao nível dos Estados do Brasil, têm plenitude de direitos políticos: podem ser Deputados, membros do Governo, etc. Aliás, nem sequer "podem", são-no efectivamente, por exemplo, a Ruth Escobar. A primeira mulher que foi Secretária Estadual no Brasil, portanto, membro do Governo estadual, era portuguesa, e só tem esta nacionalidade!…