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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Segue o exemplo do Secretário de Estado!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não, não se trata de "pintar a cara de preto"! Trata-se apenas de verificarmos que VV. Ex.as vão abrindo a vossa posição no tocante ao "espaço de liberdade, de segurança e de justiça" e, então, nós, se calhar, também abriremos a nossa noutras matérias! Isto, como o Sr. Deputado Guilherme Silva sabe, é política,…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não parecia!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - … e nós não a sonegamos!
Mas, enfim, VV. Ex.as tiveram a excelentíssima ideia de propor que o Sr. Dr. Mário Soares aqui viesse e isso pode ajudar a resolver muitas coisas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Era essa nossa intenção!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - De qualquer maneira, agradeço que não me interrompam, pois não quero tomar mais tempo. Aliás, não estou a discutir a substância da questão, mas apenas a fazer alguns anúncios.
Sr. Dr. Mário Soares, quero colocar-lhe uma questão muito simples, apenas para saber qual é a sua sensibilidade em relação à mesma. É verdade que, nesta matéria da reciprocidade, o que está ensejado no projecto dá, digamos, as excepções do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente do Tribunal Constitucional, das Forças Armadas e da carreira diplomática.
A minha dúvida pessoal, perfeitamente pessoal, sendo certo que alguns de nós defendemos a possibilidade de o Governo poder não estar integrado na excepção, põe-se pelo menos em relação a dois membros do Governo, e nunca se esqueça que o Brasil tem um sistema presidencialista - o Professor Jorge Miranda, por exemplo, defendia que o Governo devia estar daqui exceptuado. Mas, Sr. Dr. Mário Soares, a minha questão concreta é a seguinte: se exceptuamos as Forças Armadas, então o Ministro da Defesa não devia estar exceptuado? E, se exceptuamos os funcionários da carreira diplomática, o Ministro dos Negócios Estrangeiros não devia estar exceptuado?
Volto a reiterar os meus agradecimentos pela sua presença aqui e o grande contributo que trouxe.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Dr. Mário Soares, quero saudá-lo e, em meu nome pessoal e do meu partido, apresentar-lhe os melhores cumprimentos.
A nossa proposta, que é só do CDS e que não é subscrita por outros, é sobre as buscas domiciliárias nocturnas. Ora, quanto ao consentimento da pessoa para cujo domicílio é necessária a autorização para entrar, a própria Constituição prevê que se pode fazer a busca se houver consentimento, mas eu também concordo consigo ao dizer que este consentimento, se for pedido e dado, será sempre forçado. Ou seja, se a polícia pedir a alguém o seu consentimento para fazer a busca, nunca este consentimento é livre, porque basta a polícia estar lá a pedir para entrar em casa para a vontade já estar diminuída no momento de dar este consentimento.
Mas o que interessa não é o consentimento. O que interessa é salientar que, nos dias que correm, há crimes gravíssimos que se praticam de noite e que o conceito de domicílio, como disse aqui o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Procurador-Geral da República, é muito frouxo, o que leva a que a pessoa, em Portugal, possa ter oito domicílios, bastando para tal levar um pequeno divã para se dizer que aquilo é um domicílio para a noite. Aliás, uma reportagem da RTP mostrou o tráfico de droga numa casa em que a polícia não podia entrar porque era de noite. Julgo que toda a gente à volta desta mesa aceita alguma abertura para esta excepção à não violação do domicílio de noite.
O problema que eu queria pôr prende-se, no entanto, com aquilo que aqui disse o Sr. Deputado Osvaldo Castro, porque parece que há já um "contrato fechado" sobre esta revisão constitucional entre o Primeiro-Ministro, como Secretário-Geral do PS, e o Dr. Durão Barroso, líder do PSD. Isto já é público, já veio nos jornais e já se disse que o Partido Socialista apenas quer três artigos para esta revisão constitucional extraordinária. Esses artigos são os relativos ao TPI, ao espaço jurídico e ao problema do sindicato da polícia sem direito à greve.
Como tal, o artigo comum aos dois partidos é o relativo ao TPI, pretendendo ainda o PS introduzir a questão do espaço jurídico e o PSD uma alteração em matéria de sindicato da polícia. Isto veio em todos os jornais, não foi desmentido, falou-se imenso desse possível acordo à mesa do almoço e, agora, há aqui um "eco" disso, de que esta revisão extraordinária seria circunscrita a três artigos. Ora, tem sido o nosso Presidente, com uma enorme paciência, a trazer todos estes artigos ao debate em todas as audições, sabendo, porventura, que isto do acordo pode ser verdade, porque tal veio constantemente referido e não foi desmentido, e já aqui foi hoje sublinhado pelo coordenador do PS.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - V. Ex.ª não ouviu tudo o que eu disse!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não! Agora está a mostrar abertura, mas até aqui não havia!
Eu gostava de saber se o Sr. Dr. Mário Soares pensa que as revisões extraordinárias da Constituição devem ser circunscritas a dois ou três artigos que os dois grandes partidos querem ver revistos, ou se, como disse, deve haver uma abertura para, pelo menos, aqueles artigos que fazem parte de um mínimo que cada partido entendeu dever fazer parte da revisão constitucional extraordinária. Era isto que queria saber.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nós temos presente o Dr. Mário Soares, que acedeu a vir prestar o seu depoimento. Penso, portanto, que não devemos sujeitar o nosso convidado, seja este ou outro qualquer, mas refiro-me agora em especial ao Dr. Mário Soares, a discussões políticas que extravasam manifestamente o âmbito da sua audição.