O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O que nos preocupa é que não sejamos consistentes na defesa, na criação, na implementação e no desenvolvimento de um Estado de direito. Isso é que nos aflige.
Não consideramos que a extradição seja algo que deva ser proibido no âmbito da União Europeia; não consideramos que a extradição deva ser absolutamente proibida na ordem jurídica internacional! O que entendemos é que ela deve ser feita com "todos os ff e rr", ou seja, com todas as garantias e, portanto, analisada pelos tribunais em que confiamos e cujas decisões são por nós aceitáveis, acreditáveis e feitas de forma transparente.
Somos a favor de um espaço de mais liberdade, de mais segurança, de mais justiça do que aquela que temos. Se ela vier por via da União Europeia, venha ela! Mas se por via da União Europeia não vem mais segurança, vem menos segurança, não vem mais justiça, vem menos justiça, não vem mais liberdade, vem menos liberdade, somos contra. Não somos contra a União Europeia, somos contra o que vier de mau e somos a favor do que vier de bom. Por isso, faremos uma análise, caso a caso. Em absoluto, pessoalmente sou a favor da União Europeia - o Fórum não tem qualquer posição sobre a União Europeia, nem lhe cabe ter - e nessa medida disse o que disse.
Penso que os mecanismos de tutela da Constituição em Portugal são deficientes; a prática constitucional é deficiente. A dificuldade, a morosidade para se chegar a uma decisão do Tribunal Constitucional revela uma realidade extremamente deficiente.
Não temos recurso de amparo: temos um recurso de amparo constitucional e não há recurso de amparo algum! Temos um conjunto de medidas previstas no artigo 20.º da Constituição, mas onde é que elas estão? Temos associações de defesa dos direitos dos cidadãos, mas não cabemos, enquanto associação, na previsão do n.º 3 do artigo 52.º. Porquê? Está a defesa da saúde pública, a defesa do ambiente, a defesa do consumidor e a defesa do património cultural, mas a defesa dos direitos fundamentais não está incluída? Porquê? Pedimos repetidamente à Assembleia da República que estivesse!
Nós, Fórum, não podemos representar as pessoas cujos direitos fundamentais tenham sido essencialmente violados. Porquê?! Se quisermos representar o património cultural, podemos fazê-lo, os consumidores ou a saúde pública também, mas direitos não podemos representar? Os direitos fundamentais: a liberdade? Porquê? Não percebemos.
Portanto, há muitas coisas que pedíamos que a Assembleia da República fizesse, que o Governo fizesse e, se ninguém fizer, que venham da Europa. Aliás, se puderem "caírem dos céus aos trambolhões", sem virem de parte alguma, também estamos a favor! Gostávamos era que elas existissem.
Relativamente à entrega, à extradição, ao caracter subsidiário e de excepção para o TPI, penso que essa deve ser uma excepção "cirúrgica", deve ser uma excepção que não permita abrir mais portas do que aquelas que a Assembleia da República quer abrir; entendo que deve ser restrita, deve ser só para a competência actualmente atribuída, só para aqueles crimes. É nessa solução que penso.
Quanto à entrega/extradição, penso que se trata de extradição e que ao Tribunal Constitucional caberá qualificar materialmente o que é extradição, dizendo: "Aqui trata-se de extradição, temos os mecanismos da extradição para controlar".
No que respeita ao problema das imunidades, ao problema da irrelevância da qualidade oficial, diria que, salvo melhor opinião, é necessária uma norma interna que assegure que estas normas são irrelevantes, sob pena de termos uma precedência da norma especial sobre a norma geral. E, apesar de a norma geral ser uma norma posterior, não é inequívoco da vontade do legislador que queira derrogar todas as normas que estabelecem regras de imunidade e garantias especiais para as pessoas que são julgadas por várias ordens de razão. Por isso, não penso que esta norma tenha uma redacção que seja inequívoca no sentido da derrogação.
A regra geral do direito é que as normas gerais não derrogam as normas especiais, a menos que essa seja a vontade inequívoca do legislador. Aqui temos uma regra geral e uma regra especial e, portanto, diria que a regra especial sobreleva-se sobre a geral. Estamos a falar de uma norma que se aplica a todos os cidadãos e não de uma norma que se dirige especialmente aos titulares de órgãos de soberania que beneficiam de um regime especial. Assim, se esse é o objectivo, também se deve proceder dessa forma.
Relativamente às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Fernando Seara - com quem já não estava há muitos anos: foi meu aluno, salvo erro, em 1976, portanto já lá vão 25 anos, e numa área do direito privado (o Direito Comercial) que nada tem que ver com esta matéria -, penso que o regime de reciprocidade que me coloca é o que já vigora no n.º 3 do artigo 15.º: "Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, (…)". Portanto, quando me pergunta se considero que esta iniciativa é despropositada e se é desproporcionado e despropositado o regime da reciprocidade, respondo-lhe que ele já lá está, não é?!

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Não nesses termos!

O Sr. Prof. Doutor Pinto Ribeiro: - Como?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Está mais limitado do que na proposta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O âmbito da proposta é que é maior!

O Sr. Prof. Dr. Pinto Ribeiro: - O âmbito da proposta? Então, peço desculpa, mas solicito um esclarecimento por parte dos proponentes no sentido de…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - A proposta amplia…

O Sr. Prof. Doutor Pinto Ribeiro: - Amplia?

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sim, a proposta amplia as situações previstas no actual texto constitucional.

O Sr. Prof. Doutor Pinto Ribeiro: - Amplia no sentido em que podem concorrer a mais cargos do que até agora podiam concorrer. Com certeza! Mas a reciprocidade é a mesma. Assim, quando me pergunta se considero desproporcionada a iniciativa da reciprocidade, diria que a reciprocidade é a mesma. Está antes a perguntar-me se considero despropositado este alargamento?