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políticos mas também as organizações não governamentais do tipo Fórum Justiça e Liberdades cooperam no sentido de suprir este défice que, na minha opinião - e como gostaria que isso ficasse claro, daí tê-lo exposto -, corresponde a uma preocupação legítima no quadro actual da construção do chamado espaço europeu de justiça, de liberdade e de segurança.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais cumprimento o Dr. Pinto Ribeiro, a quem suscitarei apenas duas reflexões complementares sobre a intervenção que fez e que nos levou, antes de mais, a acompanhar as suas reflexões e cautelas - e também as do Dr. Alberto Costa - sobre a questão do défice de controlo no fenómeno do desenvolvimento do espaço de liberdade, de segurança e de justiça da União Europeia.
Cumprimentando também o conjunto das acções do Fórum das quais vamos tendo conhecimento, permito-me solicitar a V. Ex.ª dois aditamentos complementares.
Primeiro aditamento: V. Ex.a considera desproporcionada a iniciativa de revisão constante do nosso projecto no que concerne ao n.º 3 do artigo 15.º, respeitante à consagração do princípio da reciprocidade aos cidadãos da República Federativa do Brasil e dos demais Estados de língua portuguesa?
Faço esta pergunta porque, permita-me, pareceu-me intuir da exposição de V. Ex.ª que não achava oportuno este tipo de aditamento e de consagração constitucional.
O segundo aditamento é para, no âmbito da iniciativa do CDS-PP solicitar a V. Ex.ª o seguinte esclarecimento suplementar: V. Ex.ª entende, relativamente à entrada no domicílio de qualquer pessoa (e aqui, peço desculpa a V. Ex.ª, estamos a falar no domicílio independentemente das pessoas, sendo certo que cada vez vamos tendo mais conhecimento e verificação in concreto que a questão do domicílio, hoje em dia, é tão vaga, tão vaga, tão vaga, que dá para tudo!), que deve ser rejeitada in limine qualquer introdução/inovação constitucional que permita aquilo que o CDS-PP aqui consagra - e não vamos entrar aqui em considerações para que tipo de crimes, para que situações jurídico/criminais -, ou seja, rejeita in limine esta susceptibilidade da entrada no domicílio de qualquer pessoa durante a noite?
Essa é uma posição firme do Fórum Justiça e Liberdades ou admite que, tendo em conta o que necessariamente está subjacente às considerações de V. Ex.ª para o artigo 15.º, se nós temos de ter em conta a globalização da circulação das pessoas também temos de criar mecanismos, que aqui teriam de ser constitucionais, para atendermos à globalização dos fenómenos criminais e, particularmente, mais que dos fenómenos criminais, das fragilidades criminais de um conjunto de ordenamentos jurídicos que, necessariamente, não podem deixar de ser ignorados pelo legislador, sendo o legislador bom, menos bom ou mau, porque isso é irrelevante?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, começo por saudar o Prof. Pinto Ribeiro, agradecer a contribuição que nos trouxe e pedir-lhe que nos habilite com a sua reflexão - sua e do Fórum Justiça e Liberdades - acerca das consequências que o processo em curso de ratificação do Estatuto do TPI e também de construção do chamado espaço de liberdade, de segurança e de justiça da União Europeia podem trazer para o mecanismo da extradição.
Creio que a extradição, tal como a Constituição Portuguesa configura, poderá entrar em crise, quer por via do TPI quer, mais ainda, segundo me parece, por via do chamado espaço de liberdade, de segurança e de justiça. O Estatuto do TPI transforma a extradição num processo de entrega, isto é, um tanto artificialmente, a meu ver, considera que a entrega não é uma extradição e, portanto, não tem de obedecer aos mecanismos constitucionalmente previstos para a extradição.
Ora, o que está em causa na construção do espaço de liberdade, de segurança e de justiça e, segundo fomos informados pelo Comissário António Vitorino, estará em cima da mesa dos Ministros da União Europeia, é considerar que a extradição apenas existirá nas relações de um Estado da União Europeia com um Estado terceiro e que não faz sentido no plano do relacionamento entre Estados da União Europeia. Acontece que, no nosso caso, o processo de extradição, embora seja, naturalmente, um processo entre Estados, é um processo entre Estados que comporta um conjunto de garantias dos cidadãos postos em causa, isto é, na relação de extradição não há apenas uma relação entre dois Estados, há uma relação entre dois Estados mas que constitui um triângulo com um terceiro vértice, que é o próprio cidadão. E a eventual negação da extradição também tem a ver com garantias do próprio cidadão.
A questão concreta que coloco é se considera que o artigo 33.º da Constituição Portuguesa é arredável se se estabelecer no artigo 7.º que Portugal aceita a construção do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, ou se se estabelecer no artigo 7.º que Portugal aceita a jurisdição do TPI. Estou a lembrar-me, designadamente, que, aquando da revisão de 1992, para viabilizar a ratificação do Tratado da União Europeia não bastou o artigo 7.º - foi necessário alterar o artigo 7.º mas considerou-se que também era necessário alterar, designadamente, o artigo 105.º sobre o Banco de Portugal. Assim, pergunto-lhe como é que vê as consequências relativamente à extradição, tendo em conta designadamente o artigo 33.º e as propostas de alteração ao artigo 7.º.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Não havendo mais inscrições, e uma vez que já dispõe de um conjunto vasto de questões, tem a palavra o Sr. Prof. Pinto Ribeiro para responder.

O Sr. Prof. Doutor Pinto Ribeiro: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria agradecer a paciência com que me ouviram e pedir desculpa se, aqui ou além, tiver excedido os limites do razoável, na medida em que a revisão constitucional está limitada pelo que está colocado em cima da mesa como sendo objecto possível de revisão, isto é, matérias sobre as quais foram apresentadas propostas. O Sr. Deputado que, neste momento, está em funções como Presidente explicou-me, simpaticamente, que, por vezes, fazem um alargamento por conexão, conexão mais forte ou mais fraca! Eventualmente, abordei