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II SÉRIE-RC — NÚMERO 12

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da Polícia Judiciária, não se estará a criar, também aqui, uma dependência excessiva relativamente ao

Ministério Público?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a mesa registou uma inscrição de «alto risco», do Sr. Deputado Luís

Marques Guedes.

Risos.

E digo de «alto risco» uma vez que, na reunião anterior, dei-lhe a palavra sensivelmente a esta hora e

saímos daqui às 20 horas e 30 minutos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é o caso, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes me garante que a sua intervenção não é

susceptível de «incendiar» a discussão, dou-lhe a palavra. Caso contrário, dou-lhe a palavra na próxima

reunião, ficando pendente a discussão do artigo 32.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, espero que também me dê a palavra na próxima

reunião, mas já não para discutir o artigo 32.º!

O Sr. Presidente: — Com todo o gosto!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — A intervenção do Deputado Luís Marques Guedes é só para pedir para

encerrar os trabalhos!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, nem sequer vou fazer uma pergunta ao Sr.

Deputado João Oliveira, vou apenas expressar uma posição face à interessante troca de ideias que houve nas

várias intervenções sobre este ponto.

No fundo, sintetizaria as explicações que o Sr. Deputado João Oliveira foi dando, recentrando a intenção

dos proponentes relativamente a este ponto, da seguinte forma: percebo agora, porque o Sr. Deputado João

Oliveira foi bastante claro nesta última intervenção, que, objectivamente, o grande escopo desta proposta é

afastar quaisquer veleidades de controlo político, governamental ou outro dos órgãos de polícia criminal para

efeitos de investigação criminal. É esse, portanto, o objectivo desta proposta, que, em si, não me merece

qualquer reparo e até o considero meritório.

O problema é que, como ficou claro ao longo desta troca de impressões, a proposta do Partido Comunista,

em algumas outras vertentes, tem o condão de «lançar gasolina sobre a fogueira», porque não nos podemos

esquecer que, das várias tensões que existem hoje em dia no sistema de justiça, uma delas é saber

exactamente onde começam e acabam as competências dos magistrados do Ministério Público, onde

começam e acabam as competências dos magistrados judiciais e a interligação de tudo isto.

Ora, a proposta que o Partido Comunista aqui apresenta, uma vez que tem como objectivo apenas afastar

veleidades de politização do controlo da investigação, descura um outro ponto, que é este: coloca num

patamar perfeitamente igual e indistinto as competências de controlo nas funções de investigação por parte

das duas magistraturas.

Se pedirmos a um não jurista para ler o que está nesta proposta, o que ele retira é que, nas funções de

investigação, os órgãos de polícia criminal ficam na dependência dos Srs. Magistrados, sejam eles do

Ministério Público, sejam eles judiciais. Com toda a franqueza, esse é um risco talvez demasiado grande para

o benefício indiscutível que o PCP pretende alcançar, que é o de criar uma norma constitucional que afaste, de

uma forma inequívoca, quaisquer veleidades de politização.