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PROJECTO DE REVISAO CONSTITUCIONAL N.2 13N1

(apresentado pelo Deputado ndependente Luls Fazenda)

Exposicão de motivos

A Constituicao da Repdblica Portuguesa espeiha e conforma as conquistas de soberania popular, democraciapolitica, econóniica e cultural que a Revoluçâo do Abril e opovo consignaram. Algumas delas foram já truncadas, tantocomo as aspiraçöes socialistas que tiveram a duraçäo doscravos porque o Estado de direito inipôs-se passo a passocomo Estado de direita desenvolvendo a politica e aachninistracao ao arrepio das directrizes constitucionais e em> da lei fundamental. 0 preâmbulohistdrico da Constituiçao d o testemunho de uma obraimperfeita e simultaneamente o horizonte do progressohistórico da sociedade e da civilização modema.

A presente rev são da Constituicäo implica o respeitopelos seus lirnites de revisao sem eufemismos ou engenhariasde

0 projecto do revisão constitucional que se apresenta,prevendo a simples possibilidade do revisâo, reflecte necessidades do participação dos cidadãos e aprofundamentoda democracia, coloca exigências de reforco do soberanianacional face ao desenvolvimento da Comunidade Europeia,valoriza as autonornias regionais, implica a responsabilidadedo Estado relativamente aos direitos sociais e no combate apobreza.

Pretende-se que o regime polItico, ao invds da tendênciaactualmente dominante, aproxime a Constituiçao doscidadAos. A modernização da vida polItica opera-se pelaconsciência social dos seus direitos, polo seu exercfcio,sempre o patamar de novos direitos. A dnica e verdadeira> que deve existir a do eleitorado, reflectindo interesses divergentes, dde emanando a democraciarepresentativa e participativa.

Nesse sentido, propoem-se disposiçoes quo garantarn oefectivo pluralismo na comunicaco social, o reforço dodireito de peticao, a iniciativa legislativa dos cidadäos, aparticipaçäo de listas do independentes nan autarquias locais,o reforço da segurança de eniprego face a despedimentossem justa causa ou par motivos ideológicos, polIticos ousindicais, a liberdade sindical dos militares e agentes deforças militarizadas dos quadros permanontes, o votopreferencial do cidadão pam a Parlamento.

Necessário seria mothorar o sistema eleitoral para aAssernbleia da Reptiblica garantindo a maxima proporcionalidade e a eloiçäo do Deputados que atinjam rnaiorreconheciniento eleitoral, corn efectiva igualdade de oportunidades das candidaturas..

0 Deputado precisa de se libertar do veto de gavetaregimental quo o impede de submeter a discussao e votaçäoas suas iniciativas legislativas, razao principal das suasfiinçoes e motivo principal do sua apreciaçäo pelos eleitores.

As autononiias regionais, no respeito pela unidadenacional, precisarn de aperfeicoar o sistema politico derelacAo e funcionalidade corn os Orgãos de soberania. Nessavia propöe-se a criação do cargo de delegado do Presidenteda Reptiblica e a consequente extinçao do cargo do Ministrodo Reptiblica, além de clarificaçao dos poderes das RegioesAutdnomas.

Do igual macto, constitui exigência nacional o referendoobrigatdrio de participacão de Portugal em organizaçöesinternaciónais as quais atribui competências próprias, odireito de pronilncia prévio do Assembleia da Reptiblicasobre actas comunitérios quo venharn a vigorar na orderninterna, a subordinação do Banco de Portugal ao EstadoPortugnés em todas as circunstâncias, a constitucionalizaçaodo uma politica de pescas que preencha urn espaco histdricodo soberania e identidade.

As realidades dQ desemprego estrutural e de pobrezarelativa e absoluta crescente impoem a vis.o de uma politicaprogressiva para urn méximo de trinta e cinco horas detrabalho senianal, a idade limite de trabaiho aos 60 anos, oalargamonto do subsidio de desemprego aos jovens a procurado primeiro emprego, ordenamento constitucional quo propicie a extonsp gratuita dos cuidados de sadde o a prioridadedo habitaço social.

Questoes em foco na sociedade, e quo cultivarn legItimasaspiraçes a soluçöes do poder politico, indicam a necessidade do constitucionalizar a intorrupçao voluntéria dogravidez para combator o flagelo do aborto clandestino,garantir a prevençao e a tratamento da toxicodependência 0.do sida, combater as mares negras e outran formas do riscoe poluiçao ambiental que assolain o mar português, lirnitara perfodo do serviço militar obrigatdrio, reconhecer os laçoshistóricos corn os paises de lingua oficial portuguesa noterreno de urn estatuto de irnigracao favorávol indispensável

7 DE NOVEMBRO DE 1994 119.