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PROJECTO DE REVISAO CONSTITUCIONAL N 14N1

(apresentado pele Deputado do PSD Pedro Roseta)

Exposição de motivos

1. Ao assurnir poderes constituintes o legislador move-senum paradigina temporal diverso do habitual, nao estandolimitado por horizontes temporais de legislatura e nAo tendodirectamente a ver corn maiorias concretas de Governo.

Ao exercer o poder constituinte o legislador respondedirectamente perante o povo soberano e cleve ter sobretudopresentes os valores e realidades que são permanentes, quesão expressäo da identidade e da individualidade propriadesse mesmo povo. Deve, por isso, identificar os referidosvalores e assegurar a sua cdnsagração e protecção.

Na verdade, uma Constituição so é boa e proporcionadapara urn povo quando procura identificar os seus valores eindividualidade prdpria. B que, como bern sublinhouPaulo VI (in Populorum Progressio, n.° 40), <>.

Isto não contraria, antes pressupae (visto a cultura nãoser algo de estático, mas dinâmico), a necessidade de ospaises evolufrem pela gradual e sucessiva integracão denoyos valores autênticos que actualizem e enriqueçam osanteriormente adquiridos, como já se sublinhava em 1981,na nota do Conseiho Permanente do Episcopado a propdsitoda revisão constitucional.

Aldm disso, ha que sublinhar que a poiltica d tambérnantecipacao. Não consiste apenas em dar resposta a desaflostemporalmente liniltados mas sim em, descobrindo 0 que épermanente, antecipar a evolucao previsivel e as questoesde futuro, sem cair na pura futurologia. Mas a poiltica ternde se colocar tambdm na fronteira entre a realidade e osonho, poderoso mobilizador da hurnanidade — e que>, segundo AntOnio Gedeão —, procurandocriar condicoes para que as esperanças e aspiracöeslonginquas das pessoas se possam vir urn dia a realizar.

Se assistimos hoje a realizaçao progressiva, ainda queparcial, dos sonhos de Martin Luther King e de FranciscoSá Carneiro, foi porqué des souberam antecipar genialinenteas aspiraçôes e as esperanças dos seus povos, abrindo, corncoragem e risco, Os caminhos para a conseguir.

2. A Constituiçao de 1976 era, na sua versão original emau grado o excelente trabaiho de muitos Deputadosconstituintes, passadista nalguns aspectos, eivada de umaideologia crepuscular decadente, distante dos valores,sentimentos e aspiraçöes da grande maioria dos portuguesese sobrepondo a legitintidade democrática a >revolucionária de urn Orgão não eleito.o Estado adoptava nina ideologia transpersonalista e limitavafortemente diversos direitos da pessoa humana.

Daf as reservas constantes da declaraçAo de voto proferidapolo Sr. Deputado Barbosa de Melo em nome do PPD/PSD.Por mini, defendi, corn Sa Carneiro, a própria abstençao navotaçao final pelas razöes apontadas.

Em 1982, foi possfvel consagrar a supremacia da legitimidade democrtica e, em 1989, atacaram-se e desfizeram-se os mitos das sociedades terminais, dna <>, afinal muito passageiras, consagrando-se urn modeloaberto e que permitia jé a aplicaçAo livre dos programasescothidos pelos Portugueses. Foi mesmo possfvel consagraralguns valores, man mantiveram-se ainda muitas formulasultrapassadas e flcou ainda expressa a intencão de reduzir omais posslvel a polItica a uma questao meramente tdcnica(tdcnico-jurfdica ou tdcnico-econOmica): a boa construção daninstituiçoes e o funcionamento da economia.

Como referi na minha declaraçâo de voto, aquando davotaçao final verificada em 1 de Junho cia 1989, a Constituicao continua a conter bastantes preceitos recheados demitos positivistas e tecnocrdticos, embora agora tenham deser interpietados a luz do primado da pessoa hurnana e dosvalores consagrados no artigo 1.0

Entendo que ha que prosseguir no caminho entäo encetadopam que a polItica tambdm entre ads deixe de ser considerada como ciência, conjunto de princfpios estabelecidos everificados <> por homens competentes e paraque os jufzos de valor, que quer o positivismo quer aideologia tecnocrática desprezam, se afirmem cada vez mais

7 DC NOVEMBRO DE L994127