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4— E proibida a existência de tribunals corn cornpetência exciusiva pam o julgamento de certas categorias de crimes.

Artigo 213.°

3 — De composicão dos tribunals de primeira instância que julguern crimes essencialmente militaresfazem parte urn ou mãis jufzes militares, nos termosda lei.

4—(Actual fl.0 3.)

Artigo-215.°

Jun para admissão a cursos, estágios e provas de acesso

A admisão aos cursos, estágios de fórmaco eprovas que deem acesso as magistraturas judicial edo Ministerio Ptiblico é da competência de urn junconstitufdo. por menibros designa4os em ndmeroigual pelo Conselhó Superior da lvlagistratiira e peloConseiho Superior do Ministério Piiblicó.

(0 actual artigo 215.°.é eliminadç.)

Artigo 216.°

1—

c) Apreciar as contas dos partidos politicos.

(Actual al(nea c) passa a alE’nea d)I.

Artigo 219.°

Artigo 224.°

1...]

3—Os juizes do Tribunal Constitucional são designados por nove anos, nAo podendo ser reconduzidos.

Artigo 226.°

2— A lei prevê e regula o funcionarnento doTribunal Constitucional por secçöes.

Artigo 229.°

1— ..

a) Legislar, corn respeito da Constituiçao e dasleis gerais da Reptiblica, em matérias deinteresse especffico pam as regiocs que nãoestej am reservadas a competência exclusivada Assembleia da Repiiblica e do Governo.

u) Pronunciar—se por sua iniciativa, ou sobconsulta dos órgãos de soberania sobre asquestôes da cornpetência destes que Ihesdigarn respeito, designadarnente as relativasa participacao no processo de construção daUnião Europeia.

Artigo 230.°

1 — A nomeaçao, a colocaçäo, a transferência ea prornoçao dos juizes dos tribunals judiciais e oexercicio da acção disciplinar, bern como a organizaçäo dos cursos, estégios de admissão e provas deacesso a carreira de juiz, competem ao ConseihoSuperior da Magistratura, nos termos da lei.

Artigo 220.°

1 —0: Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:

a) Dois designados pelo Presidente da Reptiblica, de entre cidadAos de reconhecido mdrito;

b) Sete eleitos pela Assernbleia da Repéblicade entre cidadãos de reconhecido mérito;

c) Sete jufzes eleitos pelos seus -pares, de harmona corn o princfpio da representaçãoproporcional.

(Eliminado.)

Artigo 231.°

1 — Os drgaos de soberania asseguram, em cooperaçAo corn os drgãos de governo regional o desenvolvirnento econóntico e social das regiöes autdnomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da ibsularidade, designadamente atmyes de transferências do Orçainento do Estado, nostermos da id.

2—

Artigo 232.°

5—As funcoes do Ministro da Reptiblica cessarnpor exoneraçäo pelo Presidente da Reptiblica, sobpróposta do Governo, ouvido o Conseiho de Estado,e corn o termo do mandato do Presidente da Repdblica, coincidindo a sua exoneração corn o acto deposse do novo Ministro da RepibIica.

16 SEPARATA N. 241V1 DOD!ARIO DA ASSEMBLEJA DA REPUBUC4