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PROJECTO DE. REVISAO CONSTITUCIONAL N.9 2N1.

(apresentado pelo CDS-PP)

Exposiçao de motivos

0 CDS-PP foi o dnico partido que em 1976 votou contra o texto da Constituição. Fe-b por considerar que essetexto, marcado pelo perlodo revolucioncirio, era excessivamente ideobogico, repleto de referencias e objectivossocializantes, tratando-se ao mesmo tempo de urn textoque, sendo longo e minucioso, pouco ganhava corn issoem terrnos de clareza ou de perceptibilidade.

Entendia então que esse texto não cumpria a sua primeira funçao: a de constituir uma referência e urn traçofundamental do união entre todos os cidadãos portugueses, independenternente das suas opçöes pessoais ou pollticas.

Mantendo essa linha de rumo, o CDS-PP deu contributos significativos no âmbito dos processos de revisãoconstitucional do 1982 em 1989 e ainda aquando da revi

• são extraordinciria de 1992, determinada pela ratificacaodo Tratado da União Europeia.

Procurou-se sempre que a Constituicão cia RepiiblicaPortuguesa fosse a magna carta de todos os portugueses,permitindo que, corn base no exercIcio da democracia edo direito de voto, qualquer força partidaria tivesse a possibilidade de governar pondo em prática o seu prdprioprograma.

Hoje, no infcio de urn novo processo de revisão e nãoobstante muitas das suas preocupaçoes terem encontradoacoihimento ao bongo dos sucessivos processos anterioresde introducao, o CDS-PP entendeu dever tomar a iniciatiVa, pois considera existirem alteraçoes constitucionais defundo a realizar, ao nlvel cia matdria relativa a direitos,liberdades e garantias, desideologizando-a; ao nivel ciaparte econdmica da Constituiçao, retirando os requfcios deconteildo socializante existentes e, sobretudo, na sua partepoiftica, constituindo as alteraçoes propostas nesse âmbitouma verdadeira reforma do sistema politico.

Propöe o CDS-PP a supressão do preâmbulo como parteintegrante cia Constituicao cia Reptiblica. Constituindo opreâmbulo urn texto de inegável interesse histcirico, reportado ao perfodo revolucionário pós-25 de Abril, o seudesfasamento corn o actual articulado constitucional émanifesto, pelo que a sua supressão remeterá para a história o que Ihe pertence.

Seguindo a ordern dos grandes temas enunciados, opresente projecto dá urn novo tratamento a várias matdrias referentes a direitos, liberdades e garantias, corno sejam:

0 direito a vida, cujo âmbito, alcance e proteccaosão alargados ao prever-se a sua tutela desde omomento da concessão;

o direito a greve, cujo âmbito ci definido, aotempo que se retira a proibição constitucional dolock-out;

Uma nova lógica nas inatérias relativas a satide esegurança social, onde se reforça a vital importância da iniciativa privada nestas cireas, a par dosservicos piiblicos.

Seguiu-se assim uma concepção essencial de simplificaçäo do texto constitucional, afastando-a do urn modeboideoldgico fechado.

Na parte econdmica da Constituição procurou o CDS-PPna elaboraçäo deste seu projecto ebiminar as caracteristicas socializantes que se mantCm, ainda que moderadas poralteraçöes sucessivas. E exemplo disto mesmo a eliminacao do princIpio da apropriacao colectiva dos meios deproducao, solos e recursos naturais, a supressão das referencias. existentes quanto a eliminacAo dos latifündios oude quaisquer outras, sempre quo discrixninatdrias contra apropriedade agrfcola de grandes dimensöes.

Jntroduz-se em rebacäo ao sistema fiscal a exigCncia douma lei que estabeleça os princIpios bésicos do sistemafiscal. Essa lei, existente de resto em muitös palses, en-contra particular justiflcação em virtude das querebas eiinprecisoes que andam ligadas, porexemplà, as distinc&sentre tipos do receitas ptiblicas ou a deflniçao do estatutodo contribuinte.

Por outro lado, e ainda em relaçao ao sisterna fiscal,estabelece-se urn princfpio de moralizacao das relacôesentre a adrninistraçAo fiscal e os contribuintes, não sopermitindo que algucim seja condenado ou executado pordividas fiscais quando seja simubtanearnente credor de urnaqualquer entidade ptiblica, seguindo de resto a linha dopropostas anteriores do CDS-PP, nesta matciria.

Visarn ainda as propostas quanto a constituição económica limitar a tendCncia para o aurnento da despesa pci-

7 DE NOVEMBRO DE 1994 21