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Os Deputados do PS: Almeida Santos — AntonioGuterres — Jorge Lacão — José Magalhaes — AlbertoCosta —José Vera Jardim — Alberto Martins — HelenaTorres Marques — Antonio CrisOstomo Teixeira — LeonorCoutinho — José Reis — AntOnio Campos — JoséLamego — Menezes Ferreira — Martins Goulart — JãlioHenriques — Rui Cunha —Alberto Avelino — Luls FilipeMadeira — AntOnio Costa.

Despacho do Sr. Presidente da Assernbleia daRepiiblica de admissão do projecto:

Perante o parecer, que solicitei It CornissSo de Assuntos Constitucionais, Direitos, Uberdades e Garantias. nos termos do qual aAssembleia da Repiiblica tern poderes constituintes a partir de 11de Juiho conente, admito Nurnere-se. Publique-se .e distribua-se.

13 de Julho de 1994.— Antonio Moreira Barbosa de Melo.

(Texto publicado no Didrio da Assembleia da Repziblica.VI Legislatura, 3 sessão legislativa, 2. série-A, suplemento ao n,° 53, de 14 de Juiho de 1994.)

Artigo 297.°titucional aprecia e verifica o nao cumprimento daConstituiçao por omissao de medidas legislativasnecessárias para tornar exequlveis as normas daConstituiçao.

Artigo 291.°

Regioes e distritos

1 — Ate a criaço legal das regiöes administrativas, nos termos do artigo 255.°, é permitida, corndispensa do requisito da simultaneidade, a criaçaode regiôes administrativas, mediante lei aprovadapor maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funçôes e corn observância do disposto noartigo 256.°, no tocante a sua instituicão em concreto.

2—(Actual n.° 1.)3—(Actual n.°2)4—(Actual n.° 3.)

7 DE NOVEMBRO DE 1994 19