O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 3

10

músculo-esqueléticos e doenças crónicas» (http://sic.sapo.pt/online/noticias/mundo, 6 de Setembro 2005),

assistindo-se igualmente a um aumento do risco de ocorrência de acidentes de trabalho. É ainda de registar

que as alterações no horário de trabalho não devem apresentar grandes oscilações, uma vez que o organismo

se adapta a determinados registos que, uma vez confrontados com padrões de tempo de trabalho irregulares,

alteram a capacidade de resposta humana (Caetano, J. & Vala, J. 2002).» (in Acidentes de Trabalho e

Doenças Profissionais em Portugal — Riscos Profissionais: Factores e Desafios, Centro de Reabilitação

Profissional de Gaia, 2005, pps. 45 e 46)

E o actual Código do Trabalho vem precisamente permitir o aumento dos horários de trabalho, sujeitando

os trabalhadores a uma cada vez maior exposição a acidentes de trabalho e doenças profissionais, a que

acrescem todas as consequências na sua vida familiar e profissional.

Após 120 anos de luta organizada contra a exploração em matéria de horário de trabalho, no

prosseguimento do percurso histórico impulsionado pelo 1.º de Maio de 1886, o anterior Governo PS com o

actual Código do Trabalho veio abrir caminho para a destruição de uma das mais importantes conquistas dos

trabalhadores, num projecto de retorno inadmissível a tempos idos em que se trabalhava 12 e mais horas por

dia.

Entre 1975 e 2004 a riqueza criada por empregado cresceu 41 vezes pois, segundo o Banco de Portugal, o

PIB por empregado subiu de 640 euros para 26 300 euros, dados que vão de encontro à exigência da redução

progressiva da jornada de trabalho, protegendo-se assim a segurança dos trabalhadores e respeitando os

seus direitos constitucionais, nomeadamente o direito ao repouso.

De facto, a alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição prevê o direito «ao repouso e aos lazeres, a um

limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas». Está em causa, pois,

a vida familiar, a vida política, a vida social e o descanso dos trabalhadores. E cabe ao Estado garantir que,

também em matéria de fixação da jornada de trabalho, não haja lugar ao retrocesso social.

Por estes motivos, o PCP propõe a eliminação das normas que permitem a desregulamentação do horário

de trabalho, reforçando os poderes patronais, nomeadamente através da eliminação do banco de horas, dos

mecanismos de adaptabilidade individual e grupal e horário concentrado, determinando ainda que não pode

ser unilateralmente alterado o horário de trabalho individualmente acordado.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do

Trabalho

Os artigos 106.º, 212.º, 217.º e 219.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão

do Código do Trabalho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 106.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................