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27 DE NOVEMBRO DE 2009

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dimensão e combatividade, que, a par do protesto contra a política do Governo de muitos outros sectores e

camadas da população, contribuíram de forma incontornável para a derrota do Governo PS e para a perda da

sua maioria absoluta.

Na nova Legislatura que agora se inicia essa expressão de descontentamento exige uma alteração de

políticas, sobretudo nos aspectos legislativos mais graves. A perda da maioria absoluta pelo PS traduz uma

vontade de mudança que deve ter correspondência na correcção das erradas políticas da legislatura anterior.

Rasgando o compromisso assumido com os trabalhadores portugueses, o PS impôs na X Legislatura um

novo Código do Trabalho que mantém no essencial a lei anterior, alterando, para pior, matérias fundamentais

para vida dos trabalhadores portugueses.

Ao invés de corrigir os seus aspectos negativos, num momento em que era necessário promover a

elevação dos salários e rendimentos dos trabalhadores e da população, quando se impõe prosseguir a

redução progressiva do horário de trabalho, quando é mais necessário proteger os direitos dos trabalhadores,

o PS impôs alterações que visam facilitar a redução das remunerações, pôr em causa as conquistas do

horário de trabalho e fragilizar os direitos dos trabalhadores.

As alterações para pior do Código do Trabalho da responsabilidade do PS na anterior legislatura são,

assim, uma fraude política, mas são igualmente um crime económico e social.

Afirmava o PS em 2003, em relação à proposta de lei n.º 29/IX, do Governo PSD/CDS-PP, que deu origem

ao Código do Trabalho de 2003, que esta «adoptava soluções normativas de fundo que desequilibram ainda

mais as relações de trabalho a favor do empregador e em detrimento da posição dos trabalhadores» e que

reforçava «os mecanismos de adaptabilidade não negociada, com prejuízo nítido para os trabalhadores e suas

famílias beneficiarem da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, em colisão com

princípios constantes da Lei Fundamental».

Entretanto, o PS com as alterações para pior do Código do Trabalho favoreceu a desregulamentação dos

horários de trabalho e criou novas figuras — a adaptabilidade individual (artigo 205.º), a adaptabilidade grupal

(artigo 206.º), o banco de horas (artigo 208.º) e os horários concentrados (artigo 209.º), que visam colocar na

esfera da entidade patronal a determinação dos tempos de trabalho e a possibilidade do alargamento da

jornada de trabalho diária até 12 horas (4 horas por dia) e da jornada de trabalho semanal até 60 horas.

O XVII Governo Constitucional, apoiado pela maioria absoluta do PS na anterior legislatura, abriu caminho

para que as horas de trabalho a mais deixem de ser pagas como trabalho suplementar, extraordinário ou na

base do regime aplicável a dias de descanso (sábados e domingos) e feriados. O anterior Governo do PS

abriu caminho para que a decisão de redução compensatória dos tempos de trabalho caiba, na prática, às

entidades patronais, dificultando a articulação da vida profissional com a vida pessoal dos trabalhadores.

Acresce que o aumento do horário de trabalho nestes termos põe em causa a própria saúde dos

trabalhadores, aumentando os riscos de doenças profissionais e acidentes de trabalho.

«É interessante citar estudos desenvolvidos ao nível dos horários de trabalho que provam que

“modificações na duração do trabalho conduzem a alterações no rendimento dos colaboradores” (Grandjean,

1983, cit in Caetano, J. & Vala, J. 2002). Assim, a diminuição dos horários de trabalho em cerca de 45

minutos, das 8:45h para as 8h, resulta numa melhoria no rendimento de trabalho entre 3 a 10%,

principalmente ao nível do desempenho dos trabalhadores cujas actividades são maioritariamente manuais.

Esta diminuição traduz-se ainda num aumento de rapidez no trabalho desenvolvido, ao contrário do acréscimo

do tempo de trabalho que, por oposição, conduz a uma diminuição do ritmo e do rendimento de trabalho, uma

vez que o aumento do dia de trabalho não se traduz num aumento progressivo da produtividade (Caetano, J. &

Vala, J. 2002).

O acréscimo do dia de trabalho traduz-se, sim, muitas vezes, num aumento dos níveis de fadiga

responsável por grande parte dos acidentes de trabalho que se registam. Um estudo desenvolvido pela Escola

Médica da Universidade de Massachusetts e pelo Instituto de Ciências da Saúde Ambiental Americano,

publicado agora na revista internacional Occupational and Environmental Medicine (edição on-line), vem

reforçar cientificamente o facto de que horários de trabalho superiores a 8h diárias afectam negativamente a

saúde e o bem-estar dos trabalhadores, sendo que os riscos a este nível aumentam em 61%. As principais

manifestações surgem ao nível da «hipertensão, doenças cardiovasculares, fadiga, stress, problemas