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27 DE NOVEMBRO DE 2009

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que, em períodos de redução de actividade ficam 8 meses sem receber os salários, a trabalhadores a quem

são aumentados os ritmos e intensidade de trabalho, tudo é permitido às entidades patronais.

O último ano do anterior Governo PS ficou claramente marcado pelo uso e abuso da utilização dos

mecanismos de suspensão dos contratos de trabalho e redução da actividade — lay off —, por parte de um

grande número de empresas.

Também na anterior legislatura o PCP alertou para esses abusos e exigiu que a utilização do lay off fosse

precedida de mais controlo e fiscalização por parte das entidades públicas. Na verdade, sobre a utilização

desse lay off caíam legítimas suspeitas de utilização fraudulenta. A realidade veio demonstrar que essas

suspeitas tinham razão de ser.

Hoje percebe-se que o lay off foi claramente usado para fins políticos, como no caso da Qimonda, na

Delphi e na Rohde, onde, depois dos apoios públicos, do adiamento de «soluções» para depois do período

eleitoral, o recurso a este mecanismo transformou-se ou está em vias de se transformar em despedimento

colectivo de centenas de trabalhadores, sem que haja um efectivo controlo por parte das autoridades.

A actual situação de agravamento das condições de vida da população portuguesa, nomeadamente dos

trabalhadores, com o encerramento sucessivo de empresas, com o recurso ilegal ao lay off, com a diminuição

dos salários, com o recurso ilegal a despedimentos colectivos, com o aumento significativo do desemprego e a

redução das prestações sociais exige uma ruptura com o rumo que tem vindo a ser seguido.

Na nova Legislatura que agora se inicia, a expressão de descontentamento, demonstrada nas eleições

legislativas, exige uma alteração de políticas, sobretudo nos aspectos legislativos mais graves. A perda da

maioria absoluta pelo PS traduz uma vontade de mudança que deve ter correspondência na correcção das

erradas políticas da legislatura anterior.

Importa lembrar que o anterior Governo PS teve responsabilidades acrescidas na situação actual, por um

lado, pela aprovação de um Código do Trabalho que permitiu e permite o agravamento da exploração dos

trabalhadores e desequilibra, ainda mais, as relações laborais, sempre em favor das entidades patronais, por

outro lado pelo desinvestimento deliberado na Autoridade para as Condições do Trabalho, verificando-se por

todo o país situações de violação dos direitos dos trabalhadores, perante a inoperância da ACT e a total

impunidade das entidades patronais.

Acresce que, com as alterações propostas pelo anterior Governo PS, hoje é permitido às empresas que

não estejam em situação económica difícil recorrer ao mecanismo do lay off e a todas as entidades patronais

que violem a lei, sem medo de serem sancionadas. Aliás, o recurso ao lay off chegou mesmo a ser

impulsionado pelo Governo com o Programa Qualificação-Emprego que permitia que mesmo empresas com

«rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados» e com «viabilidade económica» recorram a

dinheiros públicos, mesmo que tenham recorrido à redução ou suspensão dos contratos de trabalho.

Aliás, as políticas do anterior Governo PS retomam a célebre frase de Périer, banqueiro industrial e Ministro

do Interior francês que, a 8 de Dezembro de 1831 afirmava «é preciso que os operários saibam bem que não

há outro remédio para eles senão a paciência e a resignação». E o PS, na anterior legislatura, tudo tem feito

para retroceder nos direitos dos trabalhadores e na sua organização. Mas a luta e a resposta têm sido firmes,

nomeadamente contra as alterações para pior do Código do Trabalho.

Reafirmando a sua oposição a este regime que põe em causa os direitos dos trabalhadores, o PCP, face

ao quadro de arbitrariedade que se verifica, propõe, como medidas de urgência, a alteração do regime da

redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, no sentido de garantir o reforço dos direitos

dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais, nomeadamente através:

— da exigência da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das

empresas que queiram recorrer aos apoios públicos;

— da necessidade de decisão do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que

tutelem o respectivo sector de actividade em caso da inexistência de acordo entre entidades patronais e

trabalhadores;

— da garantia que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a

penalização da remuneração do trabalhador;