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SEPARATA — NÚMERO 3

12

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Bernardino Soares — João

Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — Jorge Machado — Agostinho Lopes —

Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 39/XI (1.ª)

ALTERA O MECANISMO DA REDUÇÃO DE ACTIVIDADE E SUSPENSÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO (LAY OFF), REFORÇANDO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Exposição de motivos

Em consequência do agravamento da crise do capitalismo e das opções de décadas de políticas de direita.

Portugal está mais dependente e vulnerável. A realidade nacional é marcada pelo mais elevado nível de

desemprego desde o 25 de Abril, com a maioria dos desempregados sem subsídio de desemprego, por baixas

remunerações, pelo aumento dos salários em atraso, pela precariedade e por uma alargada violação dos

direitos dos trabalhadores, em grande medida tolerada e estimulada por uma legislação de trabalho injusta,

por uma fiscalização carente de meios e por uma justiça laboral inacessível.

Nos últimos meses além dos efeitos da crise e a pretexto da crise desenvolveu-se uma generalizada e

abusiva acção de agravamento da exploração, tentativa de retrocesso e liquidação de direitos, alargamento e

desregulamentação dos horários de trabalho.

Uma intensa campanha tem sido desenvolvida procurando apresentar como resposta à crise exactamente

as políticas e opções que estão na base do seu desenvolvimento. Quando a melhoria dos salários, a redução

do horário de trabalho, a defesa e valorização dos direitos laborais, cada vez se impõe na fase histórica em

que vivemos, como condição para o desenvolvimento, o combate ao desemprego estrutural e a justiça social,

querem os mesmos de sempre, em nome da exploração e do lucro imediato, promover a regressão social,

arrasar direitos, prolongar e desregulamentar horários de trabalho e baixar as remunerações, como afirmado

taxativamente pelo PS no seu programa de Governo onde abertamente, assume a intenção de se intrometer

na contratação colectiva — direito fundamental dos trabalhadores — para impor a adaptabilidade, isto é, a

desregulamentação dos horários de trabalho e reduzir os direitos de todos os trabalhadores em nome de um

suposto «equilíbrio social», seguindo as directrizes neoliberais de flexibilização da União Europeia, patentes

do Livro Verde das Relações Laborais.

A pretexto da crise têm vindo várias entidades patronais recorrer ao lay off, reduzindo as remunerações dos

trabalhadores, ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e a

intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os lucros.

Ao mesmo tempo que recorrem aos dinheiros públicos, nomeadamente da Segurança Social, enriquecem

ilicitamente à custa de quem trabalha.

Os trabalhadores ficam, desta forma, em muitos casos, a trabalhar sem receber, mantendo todas as

responsabilidades: pagamento da habitação, da água, da luz, da alimentação, impedidos, muitas vezes, de

garantir a sua própria subsistência.

Desde trabalhadores que vêm os seus horários reduzidos em 28 horas mensais, passando ilegalmente a

receber apenas 2/3 da sua retribuição, o que significa trabalhar 30 ou mais horas sem receber, a trabalhadoras