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20 DE SETEMBRO DE 2011

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termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

j) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente

através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de

garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

l) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e

simplificação de procedimentos;

m) Representar o serviço ou órgão que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível,

com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais,

internacionais e estrangeiras.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de

1.º grau, designadamente:

a) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos

trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do

respectivo serviço ou órgão;

b) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou órgão

e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar

a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento

efectuado;

c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os

condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo

da assiduidade;

d) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

e) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas, compete aos titulares dos cargos de

direcção superior de 1.º grau, designadamente:

a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de

actividades e os programas aprovados;

b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as

medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

c) Elaborar e aprovar a conta de gerência;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades

legalmente competentes;

e) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos

limites estabelecidos por lei;

f) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, compete aos titulares dos cargos de direcção

superior de 1.º grau, designadamente:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço ou órgão, bem como

na sua manutenção e conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo,

designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das

acções conducentes ao seu efectivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao

respectivo serviço ou órgão.