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SEPARATA — NÚMERO 4

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Artigo 41.º

Redução de trabalhadores

Até ao final do ano de 2012 as autarquias locais reduzem no mínimo 2% do número de trabalhadores.

Artigo 42.º

Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro

Os artigos 9.º e 11.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de

Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […].

6 - A presente lei e as leis referidas no número anterior não podem ser afastadas por lei geral,

salvo disposição expressa em contrário e, ou, no caso da Lei do Orçamento do Estado.

7 - […].

Artigo 11.º

[…]

1 - As instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, pedagógica,

científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a

diferenciação adequada à sua natureza, sem prejuízo do disposto no n.º 6.

2 - […].

3 - […].