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SEPARATA — NÚMERO 27

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turística, em âmbito territorial definido.

SECÇÃO II

Comissão executiva

Artigo 14.º

Natureza

A comissão executiva constitui o órgão executivo e de gestão da Entidade Regional de Turismo.

Artigo 15.º

Composição, remuneração e funcionamento

1 - A comissão executiva é composta por cinco membros, três eleitos pela assembleia geral e dois por

estes cooptados, sendo um representante dos municípios e outro representante das entidades privadas com

interesse na valorização turística regional.

2 - A eleição dos membros da comissão executiva em assembleia geral é feita mediante lista, que deve

incluir a indicação do membro da comissão executiva que exerce as funções de presidente.

3 - A comissão executiva elege um vice-presidente de entre os seus membros.

4 - O mandato dos membros da comissão executiva tem a duração de quatro anos, sendo renovável por

uma única vez.

5 - O exercício do cargo de membro da comissão executiva, à exceção do de presidente e de vice-

presidente, não é remunerado, não havendo igualmente lugar ao pagamento de despesas de representação

ou atribuição de quaisquer benefícios pela Entidade Regional de Turismo.

6 - O presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior de 1.º

grau da Administração Pública.

7 - O vice-presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior

de 2.º grau da Administração Pública.

8 - A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que

convocada por quaisquer dos seus membros.

Artigo 16.º

Competências

1 - Sem prejuízo de outras competências conferidas por lei ou que nela sejam delegadas ou subdelegadas,

compete à comissão executiva:

a) A representação institucional da Entidade Regional de Turismo;

b) A definição da atuação e coordenação das atividades da Entidade Regional de Turismo;

c) Autorizar despesas desde que orçamentadas e os respetivos pagamentos;

d) Autorizar alterações orçamentais que não determinem aumento da despesa;

e) Aprovar o plano de marketing, após submissão de proposta do mesmo a parecer prévio do conselho de

marketing;

f) Superintender no pessoal e serviços da Entidade Regional de Turismo.

2 - Compete ainda à comissão executiva formular as propostas para deliberação em assembleia geral

relativas às seguintes matérias:

a) Admissão de novos participantes nas Entidades Regionais de Turismo;

b) Estatutos e regulamentos internos;