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12 DE ABRIL DE 2013

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Artigo 25.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Ser informado sobre a eventual existência de caução ou de instrumento financeiro equivalente, previstos

no artigo 18.º, com a finalidade de garantir o repatriamento referido no n.º 3 do artigo 27.º.

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2 punível com coima de € 1200 a € 2600

ou € 4000, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.

5 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto no n.º 1 punível com coima de € 300 a € 600 ou €

1200, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.

Artigo 26.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Referir a eventual existência de caução ou de instrumento financeiro equivalente, previstos no artigo

18.º, com a finalidade de garantir o repatriamento referido no n.º 3 do artigo 27.º.

2 - [Revogado].

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - No contrato a celebrar, por escrito, entre a agência e a entidade contratante sujeito à lei portuguesa,

deve ser feita expressa menção aos elementos que caracterizam a relação laboral oferecida por esta entidade,

nomeadamente a categoria profissional, a remuneração mensal, o período normal de trabalho, o horário de

trabalho, o local de trabalho, as condições de alojamento e o acesso a cuidados de saúde, bem como a outras

condições de trabalho divulgadas na oferta de emprego.

6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1 punível com coima de € 1 200 a € 2 600

ou € 4 000, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.

Artigo 27.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Proponha ao candidato a emprego as condições de trabalho divulgadas na oferta de emprego.