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SEPARATA — NÚMERO 44

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b) O aumento da esperança média de vida.

Outros ainda de natureza económico-financeira, como a redução salarial que afeta a generalidade dos

subscritores da Caixa e que conduz a uma descida das contribuições.

Em 20 anos de convergência, de 1993 a 2013, e apesar das importantes medidas estruturais

concretizadas, o custo com pensões subiu de 1681 milhões de euros para 9253 milhões de euros (2013), o

mesmo é dizer de 2,31% para um valor nunca inferior a 5,5% do PIB, passando o número de aposentados e

reformados de cerca de 203 000 para mais de 468 000 e a pensão média de € 538,42 para € 1282,58.

No mesmo período, as necessidades anuais de financiamento da Caixa a partir do Orçamento do Estado

passaram de 765 milhões de euros, numa época em que só as autarquias locais e as regiões autónomas

contribuíam como empregadores e com apenas 8% da massa salarial, para 4,36 mil milhões de euros, quando

todos os empregadores contribuem com 20% da massa salarial, e o rácio subscritores ativos / aposentados

desceu perigosamente de 3,56 para 1,13.

O nível de autofinanciamento das prestações pagas pela Caixa (pensões de aposentação e sobrevivência

atribuídas) por contribuições recebidas dos trabalhadores e das entidades públicas empregadoras situa-se, em

2013, pouco acima dos 40%, sendo os restantes quase 60% (mais do triplo da taxa contributiva real do

empregador no regime geral da segurança social para as eventualidades velhice, invalidez e morte) cobertos

por transferências do Orçamento do Estado, ou seja, por impostos ou por recurso ao endividamento.

Mesmo admitindo que todos os novos funcionários recrutados pela Administração Pública desde o fecho do

regime da Caixa em 1 de janeiro de 2006 tivessem sido, ainda, inscritos na Caixa (admitindo 100 000 novos

trabalhadores, por excesso), em 2013, ano em que todos os empregadores contribuem já com 20% da massa

salarial do seu pessoal, a capacidade de autofinanciamento do regime de proteção social assegurado pela

Caixa apenas conheceria um acréscimo de cerca de 400 milhões de euros, o que a manteria ainda em nível

inferior a 50%.

A evolução previsível dos fatores críticos para a sustentabilidade financeira estrutural da Caixa aponta no

sentido da continuação da degradação da situação, num momento em que desequilíbrios orçamentais

estruturais do Estado, vinculações internacionais relacionadas com estes mesmos desequilíbrios e a situação

económica do País não permitem continuar, como até aqui, a aumentar anualmente o valor da contribuição

para a Caixa. O défice anual da Caixa ascende a 2,6% do PIB, com tendência crescente, situação que se

afigura insustentável, pelas razões expostas em 1.

3. Convergência

A questão de saber se a disparidade assinalada em 2.1. — que inicialmente discriminava positivamente

funcionários públicos face a trabalhadores do setor privado, depois funcionários públicos face a trabalhadores

do setor privado e do setor público com relação jurídica de emprego privado e, mais recentemente,

funcionários públicos admitidos até 31 de agosto de 1993 face a todos os restantes trabalhadores e

funcionários — respeita princípios básicos de igualdade proporcional, isto é, se tem fundamento substantivo

suficiente, foi sendo repetidamente respondida negativamente pelo legislador, que desde a primeira metade da

década de 80 vem impondo a convergência de regimes.

A convergência de regimes, melhor, a convergência do regime da Caixa para o regime geral da segurança

social, sem qualquer garantia de salvaguarda de situações discriminatórias, é um princípio há muito afirmado

na ordem jurídica em sede própria, especificamente nos instrumentos legislativos mais importantes no domínio

das pensões, como que balizando expectativas e sinalizando o sentido da evolução futura do sistema de

pensões da Caixa.

Com efeito, a convergência entre os dois regimes públicos de pensões consta das leis de bases da

segurança social há cerca de três décadas, inicialmente tendo como horizonte a criação de um novo regime

único, diferente daqueles dois, mais recentemente com o objetivo declarado de aplicar aos utentes da Caixa

as regras do regime geral.