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18 DE SETEMBRO DE 2013

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própria taxa de substituição, traduzida pela percentagem de cobertura da última remuneração auferida pela

primeira pensão obtida.

2.2. Equidade

A solidariedade entre gerações não pode deixar de ser bidirecional, dos trabalhadores ativos para com os

pensionistas, mas igualmente destes para com aqueles, não podendo razoavelmente exigir-se aos primeiros

um esforço desproporcionado para aquilo que são as suas capacidades e para aquilo que serão

previsivelmente os benefícios que colherão no futuro do sistema, isto mesmo admitindo que as novas regras

não serão também elas alvo de alteração em sentido desfavorável no futuro.

Acresce que existe também uma enorme desproporção entre aquilo que é o nível de pensões da Caixa e o

esforço contributivo realizado pelos seus beneficiários, que, recorda-se, contribuíram para aposentação e

pensão de sobrevivência com uma percentagem da sua remuneração de 7% até 1984, de 8% entre 1985 e

1993, de 10% entre 1994 e 2010 e de 11% desde 2011.

Essa realidade é inequivocamente comprovada por um simples exercício teórico com os seguintes

pressupostos, exageradamente generosos:

a) Quotas descontadas pelo trabalhador durante uma carreira completa de 36 anos;

b) Contribuição constante do empregador de 23,75% durante o mesmo período (nota-se que no regime

geral da segurança social, com base na desagregação da taxa contributiva global para as

eventualidades velhice, invalidez e morte — as que a Caixa assegura —, competiria aos

empregadores uma taxa real inferior, de apenas 16,4%);

c) Capitalização, juntamente com os juros sucessivamente gerados por esse capital, das quotas do

subscritor e das contribuições do empregador a uma taxa líquida de 4% ao ano (taxa técnica aceite

nos estudos atuariais);

d) Canalização da totalidade do capital acumulado (incluindo a parte relativa às quotas e contribuições

para pensão de sobrevivência) para financiar exclusivamente a pensão de aposentação;

do qual resulta que o financiamento assim gerado apenas daria para pagar as pensões do subscritor durante

cerca de nove anos, quando um aposentado recebe, em média, pensão durante 18,1 anos e depois ainda

deixa aos herdeiros uma pensão de sobrevivência de cerca de metade da pensão de aposentação.

Deste exercício resulta também evidente não ter qualquer adesão à realidade a ideia de que seria o facto

de os empregadores dos subscritores da Caixa não terem contribuído historicamente com uma percentagem

das remunerações dos seus funcionários equivalente à existente no regime geral a responsável pelo

desequilíbrio estrutural do regime de proteção social convergente.

2.3. Autofinanciamento

O regime da Caixa padece de um desequilíbrio financeiro estrutural que é imputável à conjugação de

diversos fatores:

Uns de política legislativa, relacionados com:

a) A proliferação de regimes especiais, alguns deles em que o tempo expectável de pagamento da

pensão chega a superar, várias vezes, a carreira contributiva;

b) As restrições na admissão de novos trabalhadores na Administração Pública e as medidas de

política remuneratória que têm vindo a ser adotadas nos últimos anos;

c) Medidas de convergência, como o fecho do regime da Caixa a novos subscritores — embora este

seja responsável, no máximo, por apenas cerca de 400 milhões de um défice anual atual de 4,36

mil milhões (défice estimado total da Caixa para o corrente ano de 2013, que terá que ser coberto

por transferências do Orçamento do Estado).

Outros de natureza demográfica, como:

a) O envelhecimento da população de subscritores, que reflete o amadurecimento do regime;