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SEPARATA — NÚMERO 32

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SECÇÃO IV

Invalidade do contrato de formação desportiva

Artigo 48.º

Nulidade do contrato

A inobservância da forma prevista no artigo 46.º, bem como de algum dos elementos referidos no n.º 1 do

artigo anterior, resulta na nulidade do contrato.

SECÇÃO V

Duração do contrato de formação desportiva

Artigo 49.º

Duração

1 – O contrato de formação tem a duração mínima de uma época desportiva e a duração máxima de três

épocas desportivas.

2 – O contrato de formação pode ser prorrogado, por mútuo acordo das partes, sem prejuízo do disposto no

número seguinte.

3 – O contrato de formação caduca, em qualquer caso, no final da época em que o formando completa 18

anos.

SECÇÃO VI

Direitos, deveres e garantias das partes

Artigo 50.º

Deveres da entidade formadora

1 – Constituem, em especial, deveres da entidade formadora:

a) Proporcionar ao formando os conhecimentos necessários à prática da modalidade desportiva;

b) Não exigir dos formandos tarefas que não se compreendam no objeto do contrato;

c) Respeitar as condições de higiene e segurança e de ambiente compatíveis com a idade do formando;

d) Informar regularmente o representante legal do formando sobre o desenvolvimento do processo de

formação e, bem assim, prestar os esclarecimentos que lhe forem por aquele solicitados;

e) Proporcionar ao formando a frequência e a prossecução dos seus estudos tendentes ao cumprimento da

escolaridade obrigatória;

f) Promover o respeito pelas regras da ética desportiva no desenvolvimento da atividade desportiva.

2 – A entidade formadora é responsável pela realização de um exame médico anual, se periodicidade mais

curta não for exigida pelo desenvolvimento do processo de formação, por forma a assegurar que das atividades

desenvolvidas no âmbito da formação não resulte perigo para a saúde e para o desenvolvimento físico e psíquico

do formando.

Artigo 51.º

Deveres do formando

Constituem, em especial, deveres do formando:

a) Ser assíduo, pontual e realizar as suas tarefas com zelo e diligência;