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SEPARATA — NÚMERO 39

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Artigo 6.º

Registo e aquisição de personalidade

O ministério responsável pela área laboral remete, oficiosamente, aos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da administração interna cópia da

convocatória da assembleia constituinte da associação sindical, dos respetivos estatutos, da ata

da assembleia geral eleitoral e da relação contendo a identificação dos titulares dos corpos

gerentes.

Artigo 7.º

[…]

1 - O exercício de cargos de direção de associação sindical ou de delegados sindicais é

incompatível com o exercício dos seguintes cargos de comando e direção previstos na estrutura

orgânica da PSP:

a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo];

b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo];

c) Secretário-geral dos Serviços Sociais;

d) Comandante e segundo-comandante da Unidade Especial de Polícia;

e) Comandantes e segundos-comandantes dos comandos territoriais de polícia;

f) Diretores e diretores-adjuntos dos estabelecimentos de ensino policial;

g) Comandantes das subunidades operacionais da Unidade Especial de Polícia;

h) Dirigentes intermédios de 1.º grau e 2.º grau, ou equiparados, e comandantes de divisão

policial.

2 - O exercício de cargos de direção de associação sindical ou de delegados sindicais é

igualmente incompatível com a prestação de serviço em órgãos ou serviços da administração

central, regional e local ou em organismos de interesse público, em áreas do domínio da

segurança interna, e em organismos nacionais ou internacionais, em território nacional ou no

estrangeiro.

Artigo 9.º

[…]

1 - Desde que solicitado pelo polícia, as quotizações sindicais são descontadas na fonte,

procedendo-se à sua remessa às associações sindicais interessadas, nos termos dos números

seguintes.

2 - O sistema previsto no número anterior produz efeitos mediante declaração individual de

autorização do associado, a enviar ao serviço processador e à associação sindical.

3 - A declaração de autorização ou desistência pode ser feita a todo o tempo, contendo o nome

e a assinatura do associado, a associação sindical em que está inscrito e o valor da quota,

produzindo efeitos no mês seguinte ao da sua entrega.