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19 DE OUTUBRO DE 2017

87

4 - A transferência das receitas previstas na alínea a) do número anterior opera nos termos e condições

a estabelecer por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.

5 - As receitas previstas na alínea b) do n.º 3 devem ser aplicadas em medidas de apoio à

descarbonização da sociedade.

Artigo 187.º

Norma revogatória no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo

É revogado o n.º 2 do artigo 12.º do Código dos IEC.

Artigo 188.º

Produção de efeitos

O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 87-C do Código dos IEC, na redação dada pela presente lei, entra

em vigor em 1 de julho de 2018.

SECÇÃO IV

Imposto sobre veículos

Artigo 189.º

Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 7.º, 10.º, 25.º, 45.º, 50.º, 58.º, 59.º e 60.º do Código do Imposto sobre Veículos, adiante designado

por Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […].

TABELA A

Componente cilindrada

Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos)

Taxas por centímetros

cúbicos (em euros)

Parcela a abater (em euros)

Até 1000 0,99 767,50

Entre 1001 e 1250 1,07 769

Mais de 1250 5,06 5600,00