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18 DE JANEIRO DE 2018

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e) Recusar quaisquer interferências no exercício da sua atividade que ponham em causa aspetos

técnico-científicos ou éticos do exercício profissional, sejam quais forem as suas funções e

dependências hierárquicas ou o local onde exerce a sua atividade;

f) Abster-se de utilizar materiais específicos da profissão para os quais não tenha recebido formação,

que saiba desatualizados ou que sejam desadequados ao contexto de aplicação.

Artigo 81.º

Código deontológico

A Ordem elabora, mantém e atualiza o código deontológico dos fisioterapeutas portugueses.

Artigo 82.º

Incompatibilidades

O fisioterapeuta não pode exercer:

a) Mais de um cargo, em simultâneo, nos órgãos estatutários da Ordem;

b) Quaisquer atividades profissionais desenvolvidas em simultâneo com a atividade de fisioterapeuta que

propiciem ambiguidade relativa ao exercício da profissão ou que dificultem a delimitação desse

exercício;

c) Exercer simultaneamente cargos nos órgãos estatutários da Ordem e funções dirigentes na função

pública e qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses;

d) Cargos de natureza sindical;

e) As demais atividades referidas no código deontológico.

Artigo 83.º

Segredo profissional

O fisioterapeuta encontra-se sujeito a segredo profissional em tudo o que diga respeito a factos que sejam

revelados pelo cliente no âmbito de quaisquer assuntos profissionais.

Artigo 84.º

Deveres para com a Ordem

O fisioterapeuta, no exercício da sua profissão, deve:

a) Respeitar o presente Estatuto e regulamentos da Ordem;

b) Cumprir as deliberações da Ordem;

c) Colaborar nas atribuições da Ordem e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;

d) Pagar pontualmente as quotas devidas à Ordem que forem estabelecidas nos termos do presente

Estatuto;

e) Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional.

Artigo 85.º

Deveres recíprocos entre fisioterapeutas

O fisioterapeuta, no exercício da sua profissão, deve:

a) Respeitar o trabalho dos colegas;

b) Manter qualquer tipo de colaboração quando seja necessário.