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SEPARATA — NÚMERO 65

280

k) O Capítulo VI do Título VI passa a denominar-se «Sociedades profissionais e multidisciplinares»,

integrando o artigo 212.º-A.

CAPÍTULO XVIII

Revisores oficiais de contas

Artigo 56.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Os artigos 3.º, 6.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º a 22.º, 25.º a 27.º, 29.º, 33.º a 35.º, 38.º, 39.º, 87.º, 99.º,

101.º, 118.º, 151.º, 155.º e 159.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – Os serviços regionais do Norte têm a natureza de serviços desconcentrados de apoio aos revisores

oficiais de contas.

3 – (Revogado.)

Artigo 6.º

[…]

1 – (Anterior proémio do corpo do artigo.)

a) Regular o acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais e pela realização de

estágio profissional e regular o acesso e do exercício da profissão em matéria deontológica;

b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo.]

c) [Anterior alínea c) do corpo do artigo.]

d) [Anterior alínea d) do corpo do artigo.]

e) [Anterior alínea e) do corpo do artigo.]

f) [Anterior alínea f) do corpo do artigo.]

g) Participar na elaboração de legislação que diga respeito ao acesso e exercício da profissão ou que se

enquadre no âmbito das suas atribuições específica, mediante pedido dos órgãos com competência legislativa

h) Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora do território nacional, nos termos da lei, do direito

da União Europeia ou de convenção internacional, cujos processos devem ser públicos, sem prejuízo do

disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

i) [Anterior alínea i) do corpo do artigo.]

j) [Anterior alínea j) do corpo do artigo.]

k) [Anterior alínea k) do corpo do artigo.]

l) [Anterior alínea l) do corpo do artigo.]

m) [Anterior alínea m) do corpo do artigo.]

n) [Anterior alínea n) do corpo do artigo.]

o) Assegurar a inscrição dos revisores oficiais de contas, das sociedades de revisores oficiais de contas e de

outras formas de organização profissional dos revisores em registo público atualizado e promover as condições

que permitam a respetiva divulgação pública, sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção

de Dados;

p) [Anterior alínea p) do corpo do artigo.]

q) [Anterior alínea q) do corpo do artigo.]

r) [Anterior alínea r) do corpo do artigo.]