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SEPARATA — NÚMERO 65

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6 – (Revogado.)

Artigo 63.º

[…]

1 – […]

a) Os titulares do grau académico superior em serviço social, conferido por instituição de ensino superior

portuguesa;

b) […]

c) […]

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)

4 – […]

a) […]

b) Quando ao interessado tiver sido aplicada a pena disciplinar de expulsão e ainda não tiverem decorrido

cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão.

5 – […]

Artigo 66.º

[…]

1 – O reconhecimento das qualificações profissionais de nacional de Estado-Membro da União Europeia ou

do Espaço Económico Europeu obtidas fora de Portugal, para a sua inscrição como membro da Ordem, é

regulado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.

2 – O profissional que pretenda inscrever-se na Ordem nos termos do número anterior e que preste serviços,

de forma subordinada ou autónoma ou na qualidade de sócio ou que atue como administrador ou gerente no

Estado-Membro de origem, no âmbito de organização associativa de profissionais, observado o disposto no n.º 4

do artigo 37.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua redação atual, deve identificar a organização em causa

no pedido apresentado nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.

3 – […]

Artigo 68.º

Sociedades de profissionais e multidisciplinares

1 – Os assistentes sociais podem constituir ou ingressar como sócios em sociedades profissionais de

assistentes sociais ou em sociedades multidisciplinares, nos termos de regime próprio.

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)

5 – As sociedades de assistentes sociais e as sociedades multidisciplinares gozam dos direitos e estão

sujeitas aos deveres aplicáveis aos profissionais membros da Ordem que sejam compatíveis com a sua

natureza, estando nomeadamente sujeitas aos princípios e regras deontológicos constantes do presente

Estatuto.

6 – (Revogado.)

7 – Os membros do órgão executivo das sociedades profissionais de assistentes sociais e das sociedades

multidisciplinares devem respeitar os princípios e regras deontológicos, a autonomia técnica e as garantias

conferidas aos assistentes sociais pela lei e pelo presente Estatuto.

8 – […]