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SEPARATA — NÚMERO 65

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e) Consultoria a associações e movimentos de cidadãos, no âmbito das políticas sociais e no exercício,

promoção e defesa dos direitos de cidadania;

f) Conceção, implementação e avaliação de programas e políticas sociais e outras políticas públicas

relevantes para as áreas de intervenção;

g) Investigação social, incluindo atividades de investigação aplicada e avaliativa para a melhoria do acesso,

qualidade e eficácia dos serviços, projetos e políticas sociais.

5 – O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício dos atos nele previstos por pessoas não

inscritas na Ordem.»

Artigo 65.º

Alteração sistemática ao Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais

A epígrafe da Secção III do Capítulo V do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais passa a ser

«Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares».

CAPÍTULO XXI

Fisioterapeutas

Artigo 66.º

Alteração à Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro

Os artigos 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 23.º, 24.º, 28.º, 29.º, 34.º, 48.º, 57.º, 59.º, 62.º, 63.º, 66.º, 68.º,

69.º, 70.º, 72.º, 73.º, 76.º, 79.º, 92.º e 102.º do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) A regulação do acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais e a regulação do

exercício da profissão em matéria disciplinar e deontológica;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) A elaboração e a atualização do registo profissional dos seus membros, que, sem prejuízo do

Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, deve ser público;

h) Assegurar o cumprimento das regras de ética e de deontologia profissional constantes do Código

Deontológico;

i) O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros, realizando as necessárias ações de fiscalização

sobre a sua atuação;

j) […]

k) A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em

relação à informação, à formação profissional e à assistência técnica e jurídica, nos limites da lei;

l) […]

m) A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e ao exercício da profissão,

mediante pedido dos órgãos com competência legislativa;

n) […]