O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 65

326

5 – […]

6 – As listas de candidatos aos órgãos eletivos da Ordem devem promover a igualdade entre homens e

mulheres, assegurando que a proporção de pessoas de cada sexo não seja inferior a 40 %, salvo se no universo

eleitoral existir uma percentagem de pessoas do sexo menos representado inferior a 20 %.

Artigo 57.º

[…]

1 – […]

2 – O referendo só é vinculativo se nele participar mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta

submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

Artigo 59.º

[…]

1 – Os regulamentos e as decisões da Ordem praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitos ao

contencioso administrativo, nos termos das leis de processo administrativo.

2 – […]

3 – Sem prejuízo do disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, têm legitimidade para

impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem:

a) Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;

b) O Ministério Público;

c) O membro do Governo responsável pela área da saúde;

d) O Provedor de Justiça.

e) O provedor do destinatário da prestação de cuidados de saúde de fisioterapia.

Artigo 62.º

[…]

1 – A atribuição do título profissional de fisioterapeuta, o seu uso e o exercício dos atos expressamente

reservados pela lei aos fisioterapeutas, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua

redação atual, dependem de inscrição na Ordem.

2 – […]

3 – A prestação de serviços de fisioterapia por empresas empregadoras ou subcontratantes de assistentes

sociais não depende de registo na Ordem.

4 – O uso ilegal do título profissional ou o exercício de atos reservados aos fisioterapeutas sem título são

punidos nos termos da lei penal.

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)

Artigo 63.º

[…]

1 – Podem inscrever-se na Ordem:

a) […]

b) […]