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SEPARATA — NÚMERO 65

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o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

2 – Salvo quanto às matérias previstas nas alíneas b), c), e), g), j), m), n), p), q) e s) do número anterior, o

conselho diretivo pode delegar em qualquer dos seus membros as suas competências.

3 – […]

Artigo 48.º

Competências e obrigações

1 – […]

2 – […]

3 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho

Artigo 58.º

[…]

1 – A inscrição na Ordem permite o exercício, em exclusivo, das seguintes atividades:

a) Prevenção e erradicação de zoonoses;

b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo.]

c) Inspeção higio-sanitária de animais;

d) Ações no âmbito da higiene pública veterinária;

e) [Anterior alínea g) do corpo do artigo.]

f) [Anterior alínea h) do corpo do artigo.]

2 – O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos atos nele previstos por pessoas não inscritas

na Ordem, desde que legalmente autorizada.

3 – Os médicos veterinários têm competência para, com vista ao bem-estar e a saúde animal, higiene pública

veterinária, inspeção de produtos de origem animal e melhoria zootécnica da produção de espécies animais,

exercer as seguintes atividades:

a) Ações no âmbito da saúde animal em geral;

b) Inspeção higio-sanitária de produtos animais;

c) Assistência zootécnica à criação de animais;

d) Assistência tecnológica a indústrias de produtos animais;

e) Utilização da telemedicina, a regular em regulamento próprio.

4 – O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos atos nele previstos por pessoas não inscritas

na Ordem.

Artigo 59.º

Título profissional e exercício da profissão

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 61.º e 62.º, a atribuição do título de médico veterinário, o seu uso e

o exercício dos atos expressamente reservados pela lei aos médicos veterinários, nos termos do artigo 30.º da

Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua redação atual, dependem de inscrição na Ordem.