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25 DE JULHO DE 2024

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Artigo 5.º

Funções dos docentes e dos investigadores

1 – Cumpre, em geral, aos docentes de carreira:

a) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído e acompanhar, orientar e avaliar os estudantes;

b) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico ou

experimental, enquanto membros integrados em unidade de investigação em que o estabelecimento de ensino

participe ou colabore;

c) Participar em tarefas de extensão educativa, de divulgação científica e de valorização económica e

social do conhecimento;

d) Participar na gestão académica e científica dos respetivos estabelecimentos de ensino superior e

unidades de investigação;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos estatutariamente competentes, que se incluam no

âmbito da atividade de docência ou de investigação do estabelecimento de ensino superior ou das suas

unidades de investigação.

2 – Cumpre, em geral, aos investigadores de carreira, as funções a que se refere as alíneas b) a e) do

número anterior, podendo também ser atribuído serviço docente, nos termos do regulamento da prestação do

serviço docente do estabelecimento de ensino superior.

Artigo 6.º

Conteúdo funcional das categorias de topo das carreiras

1 – Ao professor catedrático e ao professor coordenador principal são atribuídas funções de coordenação

da orientação pedagógica e científica de uma unidade curricular, de um grupo de unidades curriculares ou de

um departamento, consoante a estrutura orgânica do respetivo estabelecimento de ensino superior,

competindo-lhe ainda, designadamente:

a) Reger unidades curriculares dos ciclos de estudos conferentes e não conferentes de grau do

estabelecimento de ensino superior;

b) Dirigir as respetivas aulas práticas, teórico-práticas ou laboratoriais, bem como trabalhos de laboratório

ou de campo, e prestar o serviço docente que lhe for atribuído;

c) Coordenar, com os restantes docentes e investigadores do seu grupo ou departamento, os programas,

o estudo e a aplicação de métodos de ensino e investigação relativos às unidades curriculares desse grupo ou

departamento;

d) Conceber novos programas de investigação e desenvolvimento;

e) Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e realizar trabalhos de investigação;

f) Coordenar ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

g) Coordenar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros de investigação e participar na

sua formação;

h) Substituir, nas suas faltas ou impedimentos, os restantes professores catedráticos ou professores

coordenadores principais do seu grupo ou departamento.

2 – Ao investigador coordenador são atribuídas funções de coordenação de atividades de investigação

científica, competindo-lhe, designadamente:

a) Coordenar os programas de investigação e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área

científica, e realizar trabalhos de investigação;

b) Conceber novos programas de investigação científica e de desenvolvimento;

c) Coordenar a apresentação de projetos e garantir a sua submissão aos mecanismos de financiamento

existentes;